Sumário: Nomeia, em comissão de serviço, como oficiais de ligação junto da Europol, na Haia, o Superintendente Luís Manuel André Elias, da Polícia de Segurança Pública, e o Tenente-Coronel António Manuel Barradas Ludovino, da Guarda Nacional Republicana.
De forma a cumprir com as obrigações decorrentes dos acordos bilaterais celebrados entre o Estado Português e os outros Estados, foi prevista a possibilidade de nomeação de oficiais de ligação para a prestação de serviço em organismos internacionais e países estrangeiros em função dos interesses nacionais e dos compromissos assumidos no âmbito da cooperação internacional.
Na sequência da avaliação relativa à aplicação do acervo Schengen no domínio da cooperação policial, foram, através da Decisão de Execução do Conselho n.º 15809/18 de 20 de dezembro, endereçadas a Portugal recomendações, sendo uma delas o aumento do número de oficiais de ligação e a representação das diferentes forças policiais a nível da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol).
Considerando o importante papel que a Europol desempenha no domínio da cooperação policial internacional entre os 27 Estados-Membros e a nível internacional;
Considerando a necessidade de prevenção do estrangulamento do intercâmbio de informações e que a presença das diferentes forças policiais nacionais na Europol potencia as valências e competências específicas de cada uma, apoiando o combate à criminalidade organizada transnacional e respetivas infrações penais conexas;
Considerando que cabe aos oficiais de ligação colocados na Europol assegurar o intercâmbio de informações entre esta Agência da União Europeia e os respetivos Estados-Membros.
Assim, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 1.º, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, na sua atual redação, determina-se:
1 - São nomeados, em comissão de serviço e pelo período de três anos, o Superintendente Luís Manuel André Elias, da Polícia de Segurança Pública, e o Tenente-Coronel António Manuel Barradas Ludovino, da Guarda Nacional Republicana, como oficiais de ligação junto da Europol, na Haia, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2021.
2 - Os oficiais de ligação devem ser acreditados como membros do pessoal diplomático com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio.
3 - O desempenho da atividade funcional destes oficiais de ligação será desenvolvido no gabinete de ligação nacional na Europol, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito, assegurando a respetiva força de segurança outros encargos que, por despacho do dirigente máximo, sejam considerados imprescindíveis ao exercício da função.
4 - Os oficiais de ligação apresentarão periodicamente, com a frequência que lhes for definida, relatório da sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 23.º-A da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual.
28 de setembro de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 20 de setembro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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