Sumário: Determina a reabertura da Embaixada de Portugal na Costa do Marfim e da respetiva secção consular.
Considerando que a reabertura da Embaixada de Portugal em Abidjan se insere na orientação geral de reforço da presença e da visibilidade de Portugal na África Ocidental;
Considerando ter sido assumido o compromisso político de reabrir a Embaixada de Portugal em Abidjan em 2020;
Considerando a pujança, a estabilidade e o grau de sofisticação da economia da Costa do Marfim e as oportunidades que poderão surgir para os agentes económicos portugueses;
Considerando a necessidade de diversificar os mercados para as exportações nacionais;
Considerando a existência de um Protocolo de Cooperação entre o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., e o Banco Africano de Desenvolvimento e a necessidade de acompanhar e aprofundar a cooperação instituída por aquele instrumento;
Considerando os projetos em curso na área da divulgação da língua e da cultura portuguesas na Costa do Marfim e a possibilidade de vir a ser criado um Centro Cultural Português em Abidjan:
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determina-se que seja reaberta a Embaixada de Portugal na Costa do Marfim e a respetiva secção consular.
4 de agosto de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 3 de agosto de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 6 de agosto de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
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