Decreto Regulamentar Regional 49/83/A
A publicação do Decreto Regulamentar 32/82, de 3 de Junho, que revaloriza algumas carreiras na área do turismo, impõe que se reformule o quadro de pessoal da Direcção Regional de Turismo, constante dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 25/80/A, de 9 de Junho, e 50/80/A, de 22 de Outubro, pondo-se assim termo, com a publicação do presente diploma, à dispersão do quadro de pessoal da Direcção Regional de Turismo pelos diplomas acima citados.
Assim, o Governo Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro de pessoal da Direcção Regional de Turismo, aprovado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 25/80/A, de 9 de Junho, e 50/80/A, de 22 de Outubro, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma e dele faz parte integrante.
Art. 2.º - 1 - Sem prejuízo das condições previstas no artigo 10.º do Decreto Regulamentar 32/82, de 3 de Junho, a transição para a categoria de recepcionista de turismo far-se-á de entre as actuais categorias de recepcionista de turismo, recepcionista de 2.ª classe e secretária-correspondente em línguas estrangeiras.
2 - Em tudo o mais se aplicarão as regras constantes da legislação em vigor.
Art. 3.º O presente diploma produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de Junho de 1983.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Outubro de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
Quadro a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)