A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto Regulamentar Regional 49/83/A, de 9 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Turismo, aprovado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 25/80/A, de 9 de Junho, e 50/80/A, de 22 de Outubro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 49/83/A
A publicação do Decreto Regulamentar 32/82, de 3 de Junho, que revaloriza algumas carreiras na área do turismo, impõe que se reformule o quadro de pessoal da Direcção Regional de Turismo, constante dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 25/80/A, de 9 de Junho, e 50/80/A, de 22 de Outubro, pondo-se assim termo, com a publicação do presente diploma, à dispersão do quadro de pessoal da Direcção Regional de Turismo pelos diplomas acima citados.

Assim, o Governo Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro de pessoal da Direcção Regional de Turismo, aprovado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 25/80/A, de 9 de Junho, e 50/80/A, de 22 de Outubro, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma e dele faz parte integrante.

Art. 2.º - 1 - Sem prejuízo das condições previstas no artigo 10.º do Decreto Regulamentar 32/82, de 3 de Junho, a transição para a categoria de recepcionista de turismo far-se-á de entre as actuais categorias de recepcionista de turismo, recepcionista de 2.ª classe e secretária-correspondente em línguas estrangeiras.

2 - Em tudo o mais se aplicarão as regras constantes da legislação em vigor.
Art. 3.º O presente diploma produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de Junho de 1983.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Outubro de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.


Quadro a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-03 - Decreto Regulamentar 32/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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