A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18707/2021, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Lista unitária de ordenação final do candidato aprovado no procedimento aberto pelo Aviso n.º 5760/2021

Texto do documento

Aviso 18707/2021

Sumário: Lista unitária de ordenação final do candidato aprovado no procedimento aberto pelo Aviso 5760/2021.

Para os efeitos do disposto no n.º 5 do art. 28.º da Portaria 125-A/2009 de 30 de abril com a redação introduzida pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, e do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público, que por deliberação, datada de 16 de setembro do corrente ano, foi homologada, a lista unitária de ordenação final do candidato aprovado no procedimento concursal aberto pelo Aviso 5760/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março.

A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se afixada no edifício sede da Junta de Freguesia e publicitada na página eletrónica www.uftn-santamariasalvadorsantiago.com.

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 31.º da Portaria 125-A/2009 de 30 de abril.

17 de setembro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Pedro Duarte dos Santos Morte.

314584807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4680319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda