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Despacho 9634/2021, de 1 de Outubro

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Sumário

Avaliação final do júri do período experimental para trabalhadores na carreira geral de assistentes operacionais

Texto do documento

Despacho 9634/2021

Sumário: Avaliação final do júri do período experimental para trabalhadores na carreira geral de assistentes operacionais.

Despacho de Homologação

Aviso 18914/2020, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 226, parte H, páginas 310 e 311

No uso da competência que me é conferida pelo Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, homologo a ata elaborada pelo júri de acompanhamento e avaliação do período experimental, que contém a avaliação final do período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado em 1 de maio de 2021, entre a União de Freguesias de Sendim e Atenor e os assistentes operacionais:

Etelvina Curralo Peres Marcos, nota de 14 valores

Jorge dos Santos Aleixo, nota de 14 valores

Moisés de Jesus Martins Galego, nota de 14 valores

E celebrado em 1 de junho de 2021, entre a União de Freguesias de Sendim e Atenor e o assistente operacional:

Luís Rafael Meireles Simão, nota de 14 valores

20 de setembro de 2021. - O Presidente da União das Freguesias de Sendim e Atenor, Aquilino José Morete Ginjo.

314587091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4680318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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