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Aviso 18704/2021, de 1 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18704/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

No seguimento da deliberação da reunião do Executivo, em sessão ordinária de 15/08/2021, que aprovou, por maioria/unanimidade, promover o recrutamento de dois trabalhadores autorizando a abertura de procedimento concursal, para preenchimento dos dois postos de trabalho abaixo mencionados determino, no uso da competência delegada ao Presidente da Junta, expressa na Lei 75/2013, de 12 de setembro, a publicitação deste procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis tal como é determinado na referida deliberação, contados da data de publicação do extrato no Diário da República, 2.ª série, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

2 postos de trabalho de assistente operacional, com funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no que respeita à categoria de assistente operacional, grau de complexidade funcional 1.

Caracterização dos postos de trabalho, de acordo com o anexo ao mapa de pessoal: Assegurar o funcionamento e apoio das atividades lúdicas, apoio à manutenção das instalações e espaços envolventes, manutenção de espaços verdes e limpeza urbana e espaços públicos inseridos nas competências da União de Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta.

Não estão constituídas reservas de recrutamento internas na União de Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta, previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

A habilitação académica exigida é a escolaridade obrigatória de acordo com a idade, não sendo possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional, caso não se aplique o n.º 1 e n.º 2 do artigo 34.º - Titulo II - Capítulo I da Lei 35/2014.

Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vinculo de emprego público por tempo indeterminado.

Tendo em conta o n.º 4 do mesmo artigo e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência de gestão da Administração Pública, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita e considerando a autorização do órgão deliberativo, que deverá ser publicada no aviso de abertura nos termos da alínea g) n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, poderá ser recrutado trabalhador com vinculo de emprego público a termo ou sem vinculo de emprego público, sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação do posto de trabalho observadas nas disposições conjugadas do artigo 30.º com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º e artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, com o artigo 29.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, ou seja, os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem: 1.º Candidatos em Regime de Valorização Profissional, 2.º Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado e por fim os restantes candidatos.

Métodos de seleção: os métodos de seleção são os previstos nos n.os 1 e 4 artigo 36.º da LGTFP e artigo 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril:

Prova de Conhecimentos (PC) - método obrigatório

Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - método facultativo

Exceto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em regime de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de seleção a utilizar são os previstos nos n.os 2 e 4 artigo 36.º da LGTFP e artigo 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril:

Avaliação Curricular (AC) - método obrigatório

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - método facultativo

Os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção constarão da ata da reunião do júri do procedimento concursal, a realizar para o efeito, a qual será publicitada no sítio da Internet da entidade.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção ou fases são excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes.

A falta de comparência dos candidatos, aos métodos de seleção para os quais são convocados determina a sua exclusão do procedimento concursal.

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes, efetuando-se o recrutamento conforme o disposto no presente despacho.

O procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e sempre que, em resultado de procedimento concursal comum, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, sendo utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

15 de agosto de 2021. - O Presidente, Délio da Silva Pereira.

314585058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4680314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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