Sumário: Licença sem remuneração, pelo período de 11 meses, autorizada ao técnico superior deste Município Joaquim Manuel Tomaz Ramos da Silva, com efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2021.
Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos se torna público, que por meu despacho datado de 03.09.2021, ao abrigo do disposto no art.º 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, foi renovada a licença sem remuneração do Técnico Superior, Joaquim Manuel Tomaz Ramos da Silva, a exercer funções públicas por tempo indeterminado neste Município, pelo período de 11 meses, com início em 01.09.2021.
13.09.2021. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.
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