Sumário: 2.ª alteração ao Regulamento do Programa de Comparticipação ao Arrendamento do Município de Leiria.
Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada, torna público que a Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão ordinária de 3 de setembro de 2021, no uso da competência prevista no disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da citada Lei, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Leiria aprovada em sua reunião de 17 de agosto de 2021, a segunda alteração ao Regulamento do programa de comparticipação ao arrendamento do Município de Leiria.
Mais torna público que as alterações ao regulamento municipal entram em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, podendo também ser consultado na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, em www.cm-leiria.pt, ou no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria.
Segunda alteração ao Regulamento do programa de comparticipação ao arrendamento do Município de Leiria
Preâmbulo
O Regulamento do programa de comparticipação ao arrendamento do Município de Leiria foi publicado sob o Regulamento 866/2016, na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 09 de setembro, e aprovado pela Assembleia Municipal de Leiria em sua sessão ordinária de 09 de junho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de Leiria aprovada em sua reunião de 31 de maio de 2016.
O regulamento foi alterado e republicado através do Edital 826/2020, DRE, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho de 2020.
Este regulamento tem por objeto definir as condições de concessão de apoio ao arrendamento habitacional no Município de Leiria, mediante a atribuição de uma comparticipação financeira aos munícipes e agregados familiares com residência permanente no concelho de Leiria, há três anos ou mais, com idade igual ou superior a 18 anos.
Nos termos do regulamento, o titular do contrato de arrendamento fica obrigado a apresentar o recibo de renda do respetivo mês, na Câmara Municipal de Leiria, no período compreendido entre o dia 8 e o dia 20.
Desde a implementação do regulamento, assistiu-se a um aumento significativo dos agregados familiares que beneficiam do apoio ao arrendamento e decorrente da experiência adquirida nos últimos meses, a exigência da entrega dos recibos de renda, mensalmente, não confere ao procedimento a eficácia e eficiência desejáveis.
Nos termos do artigo 5.º do Código de Procedimento Administrativo, a atuação da Administração Pública deve pautar-se por critérios de eficiência, economicidade e celeridade.
Fazendo uma ponderação dos custos e benefícios da alteração ao Regulamento do programa de comparticipação ao arrendamento concluiu-se que os benefícios inerentes à execução e aplicação desta alteração afiguram-se potencialmente superiores aos custos, traduzindo-se na reposição de eficácia e eficiência ao procedimento.
Foi deliberado pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião de 20 de julho de 2021, a abertura de início do procedimento, para a elaboração da segunda alteração ao Regulamento do programa de comparticipação ao arrendamento do Município de Leiria, e efetuada a respetiva publicitação, através do Edital 130/2021, de 26 de julho, na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Nestes termos e das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada, foi a segunda alteração ao presente regulamento objeto de deliberação da Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião ordinária de 17 de agosto de 2021, e, posteriormente, submetido a decisão da Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão ordinária de 03 de setembro de 2021, que aprovou a Segunda alteração ao Regulamento do programa de comparticipação ao arrendamento do Município de Leiria.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à segunda alteração ao Regulamento do programa de comparticipação ao arrendamento do Município de Leiria aprovado pela Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão ordinária de 09 de junho de 2016, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 09 de setembro de 2016, como Regulamento 866/2016, e republicado pelo Edital 826/2020, DRE, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho de 2020, que estabelece as condições de concessão de apoio ao arrendamento habitacional no Município de Leiria, mediante a atribuição de uma comparticipação financeira aos munícipes e agregados familiares com residência permanente no concelho de Leiria, há três anos ou mais, com idade igual ou superior a 18 anos.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento do programa de comparticipação ao arrendamento
O artigo 24.º do Regulamento do programa de comparticipação ao arrendamento, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 24.º
[...]
1 - [...]
2 - O titular do contrato de arrendamento fica obrigado a apresentar os recibos de renda trimestralmente, na Câmara Municipal de Leiria.
3 - [...]"
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento do programa de comparticipação ao arrendamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Lopes.
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