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Aviso 18650/2021, de 1 de Outubro

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Sumário

Consulta pública - alteração à operação de loteamento urbano, titulada pelo alvará n.º 9/2000, no que se refere aos lugares de estacionamento, em nome de Município de Faro, sito em Gambelas, freguesia de Montenegro

Texto do documento

Aviso 18650/2021

Sumário: Consulta pública - alteração à operação de loteamento urbano, titulada pelo alvará 9/2000, no que se refere aos lugares de estacionamento, em nome de Município de Faro, sito em Gambelas, freguesia de Montenegro.

Alteração à operação de loteamento urbano, titulada pelo alvará 9/2000, no que se refere aos lugares de estacionamento, em nome de Município de Faro, sito em Gambelas, freguesia de Montenegro

Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, e suas posteriores alterações, que se encontra em fase de consulta pública, com a duração de 15 dias, contados a partir do oitavo dia seguinte à publicação do presente Aviso, um procedimento de alteração à licença de loteamento titulada pelo Alvará de Loteamento n.º 9/2000, sito em Gambelas, freguesia de Montenegro, promovido pelo Município de Faro, P.O. 32/2021.

Com o presente procedimento são introduzidas alterações no estacionamento do loteamento, nomeadamente nos arruamentos confinantes a Norte e Sul com o lote destinado a equipamento, atualmente hospital particular, ajustando-o às novas necessidades do território, nomeadamente pelo acréscimo de 40 lugares de estacionamento, resultado de uma redução da largura dos passeios, garantindo-se, porém, o cumprimento do regime da acessibilidade. A alteração em presença não produz interferência no desenho urbano existente, resultando apenas da mesma uma reconversão do parqueamento que acompanha o percurso pedonal contíguo ao hospital.

Durante o referido prazo, o processo de obras, 32/2021, estará disponível para consulta nas instalações do Departamento de Infraestruturas e Urbanismo da Câmara Municipal de Faro, sito no Largo de São Francisco, n.º 39, 8004-142 Faro, em horário de expediente, de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 às 16:00 horas

Os interessados podem participar, por escrito, dirigindo as suas reclamações, observações, sugestões ou oposições, ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, por via postal ou entrega presencial no Balcão Único "Viver Faro" na Loja do Cidadão de Faro, sita no Mercado Municipal de Faro, no Largo Dr. Francisco Sá Carneiro Mercado Municipal, 8000-151 Faro.

E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares públicos de estilo e no sítio oficial da internet do município.

3 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.

314575735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4680255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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