Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior.
Abertura de procedimento concursal para preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por meu despacho de 16/09/2021, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público, para preenchimento de quatro (4) postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercício de funções na Divisão da Diversificação da Atividade Agrícola, Formação e Associativismo (DDAAFA).
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e dos artigos 2.º e 4.º da portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em sistema de valorização, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3 - Não existem candidatos disponíveis em reserva de recrutamento interna conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
4 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é restrito a candidatos que já são detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
5 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, regulamentado pela portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
6 - Caracterização dos postos de trabalho:
Posto de trabalho 1 (1 técnico superior) - Contribuir para a definição de medidas de política e de regulamentação no âmbito do desenvolvimento rural e da formação profissional; Planeamento e execução da formação técnica no âmbito das áreas funcionais da DGADR e a inserção profissional dos agentes do desenvolvimento agrícola e rural; Colaborar na definição de estratégias de formação setorial e programas; Articulação institucional com entidades terceiras de formação profissional; Fomentar a consolidação do associativismo agrícola; Promover a partilha e divulgação de informação e conhecimento; Melhorar o acesso à informação e ao conhecimento sobre a Política de Desenvolvimento Rural; Aprofundar e capitalizar o conhecimento no domínio das prioridades para a Política de Desenvolvimento Rural.
Posto de trabalho 2 (3 técnicos superiores) - Implementar e gerir o registo das entidades reconhecidas e dos seus associados, dos elementos que constituem os respetivos processos de reconhecimento, dos elementos estatísticos, bem como da gestão da respetiva informação; Elaborar normas de procedimento, formulários normalizados e orientações técnicas, designadamente sobre as regras de atribuição e de manutenção do reconhecimento e os direitos e deveres dos agrupamentos de produtores; A análise e decisão dos pedidos de reconhecimento; A definição de um plano anual de controlo da avaliação da manutenção das condições de reconhecimento e procede à verificação periódica da manutenção das condições do reconhecimento de acordo com o mesmo plano; Elaborar relatório nacional anual de acompanhamento e avaliação do regime de reconhecimento previsto; A análise e decisão dos projetos apresentados no âmbito da dimensão Resiliência do Plano de Recuperação e Resiliência, na área estratégica da Agricultura - Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria; Acompanhar e divulgar conhecimento ao nível da inovação na agricultura, na produção alimentar, nas florestas e nas zonas rurais.
7 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura, nas áreas das Ciências Agrárias ou Ambiente.
8 - Os demais elementos caracterizadores do presente recrutamento (texto integral) serão publicitados na bolsa de emprego público até ao 1.º dia útil seguinte à data da presente publicação.
22 de setembro de 2021. - O Diretor-Geral, Rogério Lima Ferreira.
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