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Aviso 18604/2021, de 1 de Outubro

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Sumário

Nomeação da subdiretora e adjuntas da diretora do Agrupamento de Escolas Vale Aveiras

Texto do documento

Aviso 18604/2021

Sumário: Nomeação da subdiretora e adjuntas da diretora do Agrupamento de Escolas Vale Aveiras.

Tomada de Posse da Subdiretora e Adjuntas 2021/2025

Lourença Martins Simões, Diretora do Agrupamento de Escolas Vale Aveiras, no uso das competências definidas no n.º 5, do artigo 21.º, e do n.º 2, do artigo 24.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeia para os cargos de subdiretora e de adjuntas da diretora, para o quadriénio 2021-2025, as seguintes docentes:

Subdiretora - Milena Micaelo Sousa Barata, docente do Quadro de Agrupamento de Escolas Vale Aveiras, do Grupo de Recrutamento 230;

Adjunta - Ana Maria Gomes Martins Antunes, docente do Quadro de Agrupamento de Escolas Vale Aveiras, do Grupo de Recrutamento 510;

Adjunta - Ana Cristina Ramalho Cavacas, docente do Quadro de Zona Pedagógico, a exercer funções no Agrupamento de Escolas Vale Aveiras, do Grupo de Recrutamento 230.

Esta nomeação produz efeito a 24 de agosto de 2021.

24 de agosto de 2021. - A Diretora, Lourença Martins Simões.

314560985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4680158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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