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Aviso 18593/2021, de 1 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum na carreira e categoria de assiste técnico

Texto do documento

Aviso 18593/2021

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum na carreira e categoria de assiste técnico.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, - tendo em consideração o estabelecido no artigo 48.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro - torna-se público que foi homologada, por meu Despacho 12/2021 de 24 de setembro de 2021, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, referente ao procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicado pelo Aviso 17105/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 206 de 25 de outubro, código BEP OE201910/0871, encontrando-se afixada em local visível nas instalações da Direção Regional de Cultura do Algarve, sita na Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, n.º 1, 8005-546 Faro, e disponibilizada no seu sítio da Internet www.cultalg.gov.pt.

27 de setembro de 2021. - A Diretora Regional, Adriana Manuela de Mendonça Freire Nogueira.

314610483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4680143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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