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Aviso 18592/2021, de 1 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação dos métodos de seleção relativos ao procedimento concursal (referência n.º 08/AT/2020)

Texto do documento

Aviso 18592/2021

Sumário: Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação dos métodos de seleção relativos ao procedimento concursal (referência n.º 08/AT/2020).

Nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2009, de 30 de abril, republicada através da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação dos métodos de seleção, relativos ao procedimento concursal (Referência 08/AT/2020) com vista à constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da DGRSP, conforme Aviso (extrato) n.º 108/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 06 de janeiro, foi homologada por meu despacho de 30 de julho de 2021, encontrando-se afixada em local visível nas instalações da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, em Lisboa e disponibilizada na página eletrónica em https://dgrsp.justica.gov.pt, conforme previsto no n.º 5 do artigo 28.º da referida portaria.

17 de setembro de 2021. - A Subdiretora-Geral, Ana Silva Horta.

314599233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4680142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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