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Louvor 501/2021, de 1 de Outubro

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Sumário

Louvor atribuído aos oficiais, chefes e agentes de polícia do Destacamento de Segurança Pessoal do Presidente da República

Texto do documento

Louvor 501/2021

Sumário: Louvor atribuído aos oficiais, chefes e agentes de polícia do Destacamento de Segurança Pessoal do Presidente da República.

Louvo os Oficiais, Chefes e Agentes de Polícia do Destacamento de Segurança Pessoal do Presidente da República, pelo inequívoco profissionalismo demonstrado ao longo do 1.º Mandato Presidencial. As Mulheres e os Homens que o integram souberam, desde logo, com elevada competência, dedicação e elevado sentido de responsabilidade individual e coletiva, interpretar as orientações de serviço inicialmente emanadas e assim, contribuir para a eficácia e eficiência dos dispositivos de Segurança Pessoal aplicados nos diferentes e multifacetados ambientes operacionais, em território nacional e no estrangeiro.

Com serenidade, versatilidade e permanente disponibilidade, muitas das vezes com manifesto prejuízo da sua vida pessoal e das suas Famílias, fizeram jus ao lema «Prontidão e Lealdade» da subunidade de Polícia a que pertencem: Corpo de Segurança Pessoal, da Unidade Especial de Polícia, da Polícia de Segurança Pública.

A sua postura pessoal e profissional também mereceu os mais rasgados elogios por parte dos colaboradores adstritos às Casas Civil e Militar do Presidente da República, condutas que contribuíram para a adequada e indispensável cooperação, articulação e coordenação dos múltiplos atores envolvidos nas diferentes Atividades Presidenciais.

Após estes cinco anos tão complexos e exigentes, é-me particularmente grato e de inteira justiça que a excelência do trabalho prestado pelo meu Destacamento de Segurança Pessoal seja publicamente reconhecida e que os serviços prestados ao Presidente da República e a Portugal sejam considerados relevantes e muito distintos.

8 de março de 2021. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

314610889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4679633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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