Sumário: Aprova a confirmação da delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) de Vila do Conde e Azurara, aprova o regulamento da ORU - operação de reabilitação urbana, a sistemática, através do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) relativa à área de reabilitação urbana (ARU) de Vila do Conde e Azurara.
Dr.ª Maria Elisa de Carvalho Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, e de acordo com o n.º 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Vila do Conde, em reunião realizada no dia 23 de setembro de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar a confirmação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Vila do Conde e Azurara, aprovar o Regulamento da ORU - Operação de Reabilitação Urbana, a sistemática, através do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) relativa à Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Vila do Conde e Azurara, com efeitos jurídicos imediatos, com caráter urgente, e com posterior ratificação pela Assembleia Municipal, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
O processo encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do Município de Vila do Conde, em www.cm-viladoconde.pt, ou nos Serviços Municipais competentes.
Para constar e não poder ser alegada ignorância, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República e vai ser afixado nos lugares públicos do costume.
28 de setembro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Elisa Ferraz, Dr.ª
314615295