Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Maria Elisa Cordeiro Esteves Canteiro.
Consolidação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Maria Elisa Cordeiro Esteves Canteiro
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro propor, a consolidação definitiva da mobilidade interna intercarreiras da seguinte trabalhadora, com efeitos a 08 de setembro de 2021:
Maria Elisa Cordeiro Esteves Canteiro, com a carreira/categoria de Assistente Operacional/Auxiliar de Serviços Gerais para a carreira/categoria de Assistente Técnico/Assistente Técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, que corresponde o montante pecuniário base de 703,13(euro).
8 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.
314565967