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Deliberação 1004/2021, de 30 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho de administração nos seus membros

Texto do documento

Deliberação 1004/2021

Sumário: Delegação de competências do conselho de administração nos seus membros.

Delegação de competências do conselho de administração nos seus membros

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos dos Hospitais E. P. E., aprovados e constituindo Anexo II do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, e no n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento Interno do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., sem prejuízo das competências específicas previstas nos artigos 11.º a 13.º do mesmo Regulamento Interno do Centro Hospitalar do Médio Tejo, o Conselho de Administração deliberou, em reunião de 9 de junho de 2021 (deliberação 6/2021), delegar nos seus membros, com possibilidade de estes subdelegarem no pessoal dirigente, as seguintes competências:

A - No Presidente do Conselho de Administração, Dr. Casimiro Francisco Ramos:

a) Superintender na gestão geral da entidade;

b) Superintender os serviços englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos;

c) Propor ao Conselho de Administração a nomeação e exoneração dos dirigentes dos serviços englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos;

d) Autorizar até ao montante de 150.000 (euro), sem IVA, o pagamento de despesas devida e previamente autorizadas referentes à aquisição de bens e serviços de qualquer natureza necessários ao adequado funcionamento da entidade;

1 - No âmbito da gestão financeira e orçamental do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E. (CHMT):

a) Coordenar a elaboração dos projetos de orçamento de funcionamento e de investimento;

b) Visionar a execução do orçamento, supervisionando a aplicação das medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;

c) Velar pela execução do orçamento de acordo com uma eficiente gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;

d) Autorizar eventuais propostas de constituição de fundos de maneio das dotações do orçamento;

e) Dar balanço mensal à tesouraria;

f) Autorizar, quando solicitados, reembolsos de pagamentos indevidos, que resultem ou não da atividade assistencial, ou em duplicado ao Centro Hospitalar, bem como os referentes à faturação emitida em duplicado ou por erro ou outras situações similares, nos termos da legislação em vigor;

g) Assegurar a regularidade da cobrança de dívidas;

h) Declarar dívidas como incobráveis, por fundamentada proposta do Serviço de Gestão Financeira, nos termos da legislação em vigor;

i) Promover e superintender a elaboração da conta de gerência;

j) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

k) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade do CHMT, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da atividade e no âmbito dos serviços prestados;

l) Gerir a comunicação do CHMT com as entidades externas, do meio local, regional, nacional e internacional, promovendo a integração da entidade na sociedade civil e as relações institucionais que se revelem de interesse à missão do CHMT;

m) Assegurar o contacto com a comunicação social, com respeito pelas restrições legais;

n) Promover a articulação dos serviços do CHMT e dos restantes membros do Conselho de Administração com os prestadores de serviços jurídicos, quer no domínio de informações e pareceres sobre os processos internos, quer na constituição dos mesmos como mandatários forenses do Centro em ações e outros procedimentos judiciais, outorgando as respetivas procurações com poderes forenses gerais ou especiais;

o) Emitir parecer prévio sobre os planos de férias e respetivas alterações, bem como sobre os pedidos de acumulação de dias de férias não gozados relativos aos trabalhadores do CHMT dos serviços englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos;

p) Emitir parecer prévio sobre os pedidos de comissão gratuita de serviço e suas vicissitudes, até 15 dias por ano, relativos aos trabalhadores do CHMT dos serviços englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos;

q) Assegurar a prática de todos atos e a adequada gestão de todas as matérias que se encontram atribuídas aos setores englobados nos pelouros, lhe estão atribuídos, nomeadamente aqueles que, por motivos de urgência, devam ser decididos imediatamente.

2 - No âmbito da gestão da qualidade do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E. (CHMT):

a) Coordenar a gestão do processo de acreditação do CHMT, os processos de certificação de serviços e todas as ações de manutenção e de melhoria do sistema de gestão da qualidade;

b) Superintender na avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo.

3 - No âmbito da gestão de doentes do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E. (CHMT):

a) Assegurar a definição, a uniformização e a monitorização dos procedimentos de registo de atividade assistencial, no sentido de promover a melhoria contínua da qualidade da informação e a otimização do ciclo de receita e da eficiência operacional;

b) Promover as ações que a cada momento se afigurem mais adequadas à prossecução das metas assistenciais;

c) Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos de realização de exames e tratamentos que o Centro Hospitalar não tenha condições de realizar, até ao montante de 8000 (euro) por termo;

d) Autorizar o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico e tratamentos realizados em outros estabelecimentos de saúde, até ao limite estabelecido no ponto anterior.

4 - No âmbito do Serviço de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E. (CHMT):

a) Superintender na utilização racional das instalações do CHMT, bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação;

b) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;

c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao CHMT.

5 - No âmbito do património do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E. (CHMT):

a) Assegurar a conservação, avaliação, cadastro e inventariação do património móvel e imóvel do CHMT, bem como a prática dos atos necessários à sua contabilização e registo.

6 - No âmbito dos sistemas de informação do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E. (CHMT):

a) Promover a definição de políticas conducentes ao desenvolvimento e inovação permanentes dos sistemas de informação e comunicação, de forma a garantir a sua adequação aos objetivos do CHMT, bem como assegurar o seu funcionamento e operacionalidade constantes.

7 - No âmbito da gestão da farmácia hospitalar do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E. (CHMT):

a) Superintender sobre o normal abastecimento dos produtos farmacêuticos necessários ao adequado funcionamento da atividade clínica do CHMT;

b) Estabelecer a periodicidade dos reportes de informação necessários à monitorização da quantidade e do valor dos produtos a cargo da farmácia hospitalar;

c) Supervisionar os exercícios de inventário;

d) Coordenar os trabalhos e superintender a implementação das propostas técnico-normativas das comissões hospitalares que, lhe estão atribuídas.

B - No Vogal do Conselho de Administração, Dr. Carlos Alberto Coelho Gil:

a) Superintender os serviços englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos;

b) Propor ao Conselho de Administração a nomeação e exoneração dos dirigentes dos serviços englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos.

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E. (CHMT):

a) Propor e executar a política de recursos humanos do CHMT:

I. Praticar todos os atos subsequentes à decisão de abertura de procedimentos concursais ou outra modalidade de deliberação de admissão, exceto a homologação de listas de classificação final e a decisão de recursos hierárquicos;

II. Assinar, em representação do CHMT, designadamente todos contratos de trabalho, os acordos de cedência de interesse público ou ocasional, os acordos de comissão de serviço, assim como os respetivos aditamentos;

III. Homologar as classificações de serviço e avaliações de desempenho, após instrução final do processo pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos (SGRH), excecionado as categorias profissionais de Assistente Operacional e Enfermeiros;

IV. Praticar todos os atos relativos à aposentação e ao regime de proteção social dos trabalhadores em funções públicas;

V. Autorizar a passagem de certidões;

VI. Decidir sobre a justificação de faltas dadas pelos trabalhadores e exigir a apresentação dos meios adequados de prova;

VII. Autorizar o processamento das despesas relativas a acidentes de trabalho e em serviço, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;

VIII. Ordenar a verificação domiciliária da doença, quando se justifique;

IX. Promover a submissão dos trabalhadores em funções públicas a junta médica da ADSE - Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

X. Decidir sobre os pedidos de gozo e acumulação de férias dos trabalhadores e aprovar o respetivo plano anual, bem como as respetivas alterações, com exceção de trabalhadores médicos;

XI. Decidir sobre os pedidos de comissão gratuita de serviço e suas vicissitudes, até 15 dias por ano, relativos aos trabalhadores do CHMT, com exceção de trabalhadores médicos, enfermeiros e assistentes operacionais, após parecer dos respetivos elementos do conselho de administração;

XII. Decidir sobre os pedidos apresentados pelos trabalhadores de acumulação de funções, públicas ou privadas;

XIII. Decidir sobre os pedidos de concessão do estatuto de trabalhador-estudante;

XIV. Aprovar os horários de trabalho e respetivas alterações dos trabalhadores, com exceção dos trabalhadores médicos, enfermeiros e assistentes operacionais;

XV. Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores em funções públicas, bem como autorizar os abonos daí decorrentes;

b) No âmbito da autorização da despesa referente aos trabalhadores do CHMT:

I. Autorizar o processamento e abono das remunerações mensais dos trabalhadores do CHMT;

II. Autorizar o processamento e pagamento das quantias devidas aos profissionais, a título de atividade cirúrgica acrescida e não programada, realizada para além do horário de trabalho, independentemente da natureza do vínculo;

III. Autorizar o reembolso de despesas decorrentes de acidentes de trabalho até 500 (euro) por pedido;

IV. Autorizar o pagamento dos subsídios por morte e de funeral, observados os requisitos legais;

V. Autorizar a licença parental alargada e o pagamento do respetivo acréscimo remuneratório, nos termos da lei;

VI. Autorizar o adiantamento da remuneração ou retribuição quando qualquer trabalhador não a receba em virtude de erro no processamento;

VII. Autorizar os pedidos de reposição em prestações;

2 - No âmbito da gestão Hoteleira do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E. (CHMT):

a) Fiscalizar de uma forma genérica a execução dos contratos onde o Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E. (CHMT) é parte interveniente como entidade adjudicante, nomeadamente os contratos referentes às funções de serviço de alimentação, transportes, serviço de limpeza, segurança, lavandaria, rouparia e recolha de resíduos.

3 - No âmbito do Serviço Social, do Gabinete do Cidadão e do Responsável pelo Acesso à informação do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E. (CHMT):

a) Superintender no desenvolvimento das funções do serviço social;

b) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;

c) Superintender no desenvolvimento das funções do Responsável pelo Acesso à Informação.

4 - No âmbito do Gabinete de Alimentação e Dietética do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E. (CHMT):

a) Controlar o suporte nutricional entérico ou parentérico dos doentes e o conjunto das diversas dietas hospitalares, no respeito pela qualidade e conformidade das mesmas.

5 - No âmbito da Higiene e Segurança no Trabalho e Saúde Ocupacional do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. (CHMT):

a) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo.

6 - No âmbito da gestão de transportes do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E. (CHMT):

a) Superintender na gestão dos transportes, quer efetuados em viaturas propriedade do CHMT quer em transportes contratados para os utentes ou trabalhadores e tomar as medidas que se afigurem mais adequadas para a gestão da frota da entidade ou ao seu serviço.

7 - No âmbito da gestão logística do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E. (CHMT):

a) Superintender na organização e gestão da cadeia de abastecimento de bens e serviços no CHMT;

b) Autorizar a abertura de procedimentos, autorizando a realização da despesa, a adjudicação e todos os demais atos do procedimento que cabem ao órgão com competência para a decisão de contratar, até ao montante de 150.000 (euro), sem IVA, nas empreitadas de obras públicas referentes a despesas previstas em plano de investimentos, bem como na locação e aquisição de bens e serviços;

c) Autorizar até ao montante de 5000 (euro) mensais, sem IVA, a realização de acertos/regularização de existências e correções de inventários;

d) Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços nos termos do Código dos Contratos Públicos;

e) Aprovar as minutas de contratos e proceder à assinatura dos mesmos, quando integrados nos limites constantes em b) da presente alínea;

f) Superintender na organização e gestão da cadeia de abastecimento de bens e serviços no CHMT.

Assegurar a prática de todos atos e a adequada gestão de todas as matérias que se encontram atribuídas aos setores englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos, nomeadamente aqueles que, por motivos de urgência, devam ser decididos imediatamente.

C - Na Diretora Clínica, Dra. Ivone Maria Curador Esperança Caçador:

a) Superintender os serviços englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos;

b) Propor ao Conselho de Administração a nomeação ou exoneração dos dirigentes das áreas englobadas nos pelouros que lhe estão atribuídas;

c) Definir as orientações técnico-clínicas e consequentemente coordenar os trabalhos e superintender a implementação das propostas técnico-normativas das comissões hospitalares que, lhe estão atribuídas;

d) Propor ao Conselho de Administração a nomeação ou exoneração dos presidentes das comissões hospitalares que, lhe estão atribuídas;

e) Assegurar o contacto com a comunicação social, com respeito pelas restrições legais, no que respeita à atividade clínica a cada momento prestada no CHMT, E. P. E.;

f) Emitir parecer prévio sobre os planos de férias e respetivas alterações, bem como sobre os pedidos de acumulação de dias de férias não gozados relativos aos trabalhadores do CHMT dos serviços englobados nos pelouros que, lhe estão atribuídos;

g) Emitir parecer prévio sobre os pedidos de comissão gratuita de serviço e suas vicissitudes, até 15 dias por ano, relativos aos trabalhadores do CHMT dos serviços englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos;

h) Emitir parecer técnico prévio sobre a emissão de termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos de realização de exames e tratamentos que o Centro Hospitalar não tenha condições de realizar;

i) Decidir sobre os pedidos de gozo e acumulação de férias dos trabalhadores e aprovar o respetivo plano anual, bem como as respetivas alterações dos trabalhadores médicos;

j) Decidir sobre os pedidos de comissão gratuita de serviço e suas vicissitudes, até 15 dias por ano, relativos aos trabalhadores do CHMT, dos trabalhadores médicos, após parecer dos respetivos elementos do conselho de administração;

k) Aprovar os horários de trabalho e respetivas alterações dos trabalhadores médicos;

1 - No âmbito da gestão das Comissões de Apoio do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E. (CHMT):

a) Propor ao Conselho de Administração a nomeação e exoneração dos presidentes das comissões hospitalares que, lhe estão atribuídas.

D - Na Enfermeira Diretora, Maria da Piedade Dias Fernandes Pinto:

a) Superintender os serviços englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos;

b) Propor ao Conselho de Administração a nomeação ou exoneração dos dirigentes das áreas englobadas nos pelouros que lhe estão atribuídos;

c) Homologar as classificações de serviço e avaliações de desempenho, após instrução final do processo pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos (SRH), respeitante às categorias profissionais de Assistente Operacional e Enfermeiros;

d) Emitir parecer prévio sobre os planos de férias e respetivas alterações, bem como sobre os pedidos de acumulação de dias de férias não gozados relativos aos trabalhadores do CHMT dos serviços englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos;

e) Emitir parecer prévio sobre os pedidos de comissão gratuita de serviço e suas vicissitudes, até 15 dias por ano, relativos aos trabalhadores do CHMT dos serviços englobados nos pelouros que lhe estão atribuídos;

f) Emitir parecer sobre a realização de estágios em entidades externas;

g) Autorizar a realização de visitas de estudo no âmbito de serviços e áreas dependentes do pessoal de enfermagem;

h) Decidir sobre os pedidos de gozo e acumulação de férias dos trabalhadores e aprovar o respetivo plano anual, bem como as respetivas alterações dos trabalhadores com as categorias de Assistente Operacional e Enfermeiros;

i) Aprovar os horários de trabalho e respetivas alterações dos trabalhadores enfermeiros e assistentes operacionais;

Disposições Finais

E - Substituições - Nas faltas e impedimentos do Presidente, as competências próprias e delegadas deste podem ser exercidas pelo Vogal, Dr. Carlos Alberto Coelho Gil, nas ausências e impedimentos deste Vogal, o Conselho de Administração nomeará o membro que poderá exercer as respetivas competências delegadas daquele Vogal.

F - Produção de efeitos - A presente deliberação de delegação de competências produz efeitos a 5 de junho de 2021, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelos delegados e que estejam de acordo com os termos da presente delegação.

21 de setembro de 2021. - O Vogal Executivo, Dr. Carlos Alberto Coelho Gil.

314590282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4678233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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