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Aviso (extrato) 18453/2021, de 29 de Setembro

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos de trabalhador da carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18453/2021

Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos de trabalhador da carreira de assistente técnico.

Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos de trabalhador da carreira de Assistente Técnico

De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que o órgão executivo da Freguesia de Quarteira autorizou em reunião realizada a 24 de agosto de 2021, ao abrigo da alínea e) do artigo 19.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 99.º-A do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 junho, a consolidação da mobilidade da trabalhadora, integrada na carreira e categoria de Assistente Técnico, Sara Patrícia Martins Palma, no Município de Loulé, com efeitos a 01 de agosto de 2021, deixando a mesma, nessa data, de integrar o mapa de pessoal da Freguesia de Quarteira.

10 de setembro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Quarteira, Telmo Manuel Machado Pinto.

314564257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4676831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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