Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio de Procedimento 12447/2021, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Empreitada Para a Construção do Centro de Interpretação do Bordado da Madeira

Texto do documento

  • MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

    1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

    Designação da entidade adjudicante: IVBAM - Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM

    NIPC: 511270305

    Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção de Serviços de Marketing e Bens Culturais do IVBAM, IP-RAM

    Endereço: Rua Visconde de Anadia, n.º 44

    Código postal: 9050 020

    Localidade: Funchal

    País: PORTUGAL

    NUT III: PT3

    Distrito: Região Autónoma da Madeira

    Concelho: Todos

    Freguesia: Todas

    Telefone: 291211600

    Endereço da Entidade: https://ivbam.madeira.gov.pt/

    Endereço Eletrónico: ivbam@madeira.gov.pt

    2 - OBJETO DO CONTRATO

    Designação do contrato: Empreitada Para a Construção do Centro de Interpretação do Bordado da Madeira

    Descrição sucinta do objeto do contrato: Empreitada Para a Construção do Centro de Interpretação do Bordado da Madeira

    Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

    Preço base do procedimento: Sim

    Valor do preço base do procedimento: 664837.31 EUR

    Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

    Objeto principal

    Vocabulário principal: 45453100

    3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

    Referência interna: CLPQ_01_IVBAM/2021

    O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

    Contratação por lotes: Não

    O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não

    O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

    É utilizado um leilão eletrónico: Não

    4. ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

    5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

    País: PORTUGAL

    NUT III: PT3

    Distrito: Região Autónoma da Madeira

    Concelho: Funchal

    Freguesia: Freguesia de Sé (Funchal)

    6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

    Prazo: Dias

    240 dias

    O contrato é passível de renovação? Não

    7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

    O Adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação exigidos ao abrigo do disposto no artigo 81.º do CCP, conjugado com o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, designadamente:

    a) Anexo II - M, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do Artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, em conformidade com o modelo de declaração a que se refere o Anexo 1 do Programa do Procedimento (doravante PP);

    b) Identificação completa (através de cópia do documento de identificação de cidadão) e indicação da residência da (s) pessoa (s) que assinará (ão) o contrato, qualidade em que intervém (êm), em conformidade com o modelo de declaração a que se refere o Anexo 2 do PP;

    c) Documento comprovativo dos poderes de representação, designadamente, procurações e instrumentos de mandato, se aplicável, incluindo os previstos no n.º 7 da cláusula 11.ª;

    d) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP, ou seja:

    (i) Certificado do Registo Criminal (no caso de pessoa coletiva deverá ser apresentado o certificado do registo criminal da mesma e dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência);

    (ii) Certidão de situação contributiva regularizada;

    (iii) Certidão de situação tributária regularizada;

    (iv) Declaração atestando que não prestou a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência, em conformidade com o modelo de declaração a que se refere o Anexo 3 do PP.

    e) Documentos a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M de 14 de agosto, com a última redação dada pelo Decreto Legislativo Regional 1-A/2020/M de 31 de janeiro, se aplicável (não sendo aplicável, o adjudicatário que não esteja legalmente obrigado ao cumprimento das obrigações declarativas relativas a rendimentos gerados no território da RAM deve apresentar declaração (Anexo 4 do PP) sob compromisso de honra, subscrita por quem o obriga, referindo expressamente essa situação), mais concretamente:

    (i) Última Declaração de Rendimentos modelo 3 ou modelo 22, este último acompanhado do Anexo C, caso o adjudicatário tenha exercido nesse período atividade na RAM;

    (ii) Última Declaração de Rendimentos e Retenções de Residentes (Modelo n.º 10) e DMR;

    (iii) Anexo Q da última informação empresarial simplificado (IES).

    (iv) Anexo R da última declaração periódica do IVA.

    A documentação suprarreferida deve ainda ser apresentada por eventuais subcontratados identificados na proposta do adjudicatário. No decurso da execução do contrato a autorização do contraente público fica condicionada à apresentação daquela documentação relativa ao potencial subcontratado por parte do cocontratante.

    f) Os documentos de habilitação referidos no n.º 1, do artigo 3.º da Portaria 372/2017, de 14 de dezembro, ou seja, documento comprovativo da titularidade de alvará ou certificado de empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.), nos termos da Lei 41/2015, de 3 de junho, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar (mais concretamente ser titular de alvará contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da empreitada) ou, se for caso disso, de subcontratados, acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações indicadas e que deles constem.

    g) Sem prejuízo do referido na alínea anterior, o empreiteiro deverá ser titular de alvará ou certificado contendo as seguintes subcategorias, categorias e classes:

    (i) 1ª Subcategoria da 1ª categoria, estrutura e elementos de betão, em classe que cubra o valor global da proposta;

    (ii) 1.ª Subcategoria, da 4.ª categoria, instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 KVA, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;

    (iii) 5.ª Subcategoria, da 1.ª categoria, estuques, pinturas e outros revestimentos, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;

    (iv) 4.ª Subcategoria, da 1.ª categoria, alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;

    (v) 12.ª Subcategoria, da 4.ª categoria, aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;

    (vi) 6.ª Subcategoria, da 1.ª categoria, carpintarias, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;

    (vii) 1.ª Subcategoria, da 5.ª categoria, demolições, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite.

    h) Todos os documentos de habilitação deverão ser redigidos em Língua Portuguesa, aceitando-se, porém, que sejam apresentados em língua estrangeira quando a própria natureza ou origem assim o exigir desde que acompanhados de tradução devidamente legalizada.

    8 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

    8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

    Sim

    Tipo:

    Alvará de empreiteiro de obras públicas

    Descrição:

    O empreiteiro deverá ser titular de alvará ou certificado contendo as seguintes subcategorias, categorias e classes:

    (i) 1ª Subcategoria da 1ª categoria, estrutura e elementos de betão, em classe que cubra o valor global da proposta;

    (ii) 1.ª Subcategoria, da 4.ª categoria, instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 KVA, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;

    (iii) 5.ª Subcategoria, da 1.ª categoria, estuques, pinturas e outros revestimentos, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;

    (iv) 4.ª Subcategoria, da 1.ª categoria, alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;

    (v) 12.ª Subcategoria, da 4.ª categoria, aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;

    (vi) 6.ª Subcategoria, da 1.ª categoria, carpintarias, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;

    (vii) 1.ª Subcategoria, da 5.ª categoria, demolições, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite.

    8.2 - Informação sobre contratos reservados

    O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?

    Não

    9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

    9.1 - Consulta das peças do concurso

    Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Direção de Serviços de Marketing e Bens Culturais do IVBAM, IP-RAM

    Endereço desse serviço: Rua Visconde de Anadia, n.º 44

    Código postal: 9050 020

    Localidade: Funchal

    Telefone: 291211600

    Endereço Eletrónico: ivbam@madeira.gov.pt

    9.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas

    Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

    ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)

    10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

    Até às 23 : 59 do 15 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

    11 - PRAZO PARA A DECISÃO DA QUALIFICAÇÃO

    44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

    12 - REQUISITOS MÍNIMOS

    12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica

    1. Os requisitos mínimos de capacidade técnica dos candidatos são os seguintes:

    a) Referentes ao exercício da atividade de construção de obras públicas: Possuir e deter alvará ou certificado emitido pelo IMPIC, I.P., nos termos da Lei 41/2015, de 3 de junho, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar (mais concretamente ser titular de alvará contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da empreitada), nomeadamente:

    (i) 1ª Subcategoria da 1ª categoria, estrutura e elementos de betão, em classe que cubra o valor global da proposta;

    (ii) 1.ª Subcategoria, da 4.ª categoria, instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 KVA, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;

    (iii) 5.ª Subcategoria, da 1.ª categoria, estuques, pinturas e outros revestimentos, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;

    (iv) 4.ª Subcategoria, da 1.ª categoria, alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;

    (v) 12.ª Subcategoria, da 4.ª categoria, aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;

    (vi) 6.ª Subcategoria, da 1.ª categoria, carpintarias, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;

    (vii) 1.ª Subcategoria, da 5.ª categoria, demolições, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite.

    b) Referentes à experiência curricular do candidato: realização de pelo menos 1 (uma) empreitada de reabilitação de edifícios e património construído para fins não habitacionais de comércio e serviços, nos últimos 5 anos até à data da publicação do anúncio do presente concurso no Diário da República, cujo valor unitário contratual seja igual ou superior a 650.000,00EUR e que contenham cumulativamente trabalhos respeitantes a, pelo menos, as seguintes subcategorias de alvarás abaixo indicadas:

    (i) 1ª Subcategoria da 1ª categoria, estrutura e elementos de betão, em classe que cubra o valor global da proposta;

    (ii) 1.ª Subcategoria, da 4.ª categoria, instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 KVA, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;

    (iii) 5.ª Subcategoria, da 1.ª categoria, estuques, pinturas e outros revestimentos, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;

    (iv) 4.ª Subcategoria, da 1.ª categoria, alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;

    (v) 12.ª Subcategoria, da 4.ª categoria, aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;

    (vi) 6.ª Subcategoria, da 1.ª categoria, carpintarias, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;

    (vii) 1.ª Subcategoria, da 5.ª categoria, demolições, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite.

    c) Referentes à equipa técnica: O candidato tem de apresentar na sua candidatura uma equipa técnica que cumpra os requisitos a seguir indicados:

    (i) Um Engenheiro Civil, ou Engenheiro Técnico Civil com inscrição em vigor na Ordem dos Engenheiros, ou equivalente, e no mínimo com 5 anos de experiência profissional em direção de obras, até à data de publicação do anúncio no Diário da República, cujo currículo evidencie, no mínimo, a direção de 1 obra de empreitada de reabilitação de edifícios e património construído para fins não habitacionais de comércio e serviços, com um valor unitário não inferior a 650.000,00EUR, a afetar à função de Diretor de Obra;

    (ii) Um Engenheiro Eletrotécnico ou Engenheiro Técnico Eletrotécnico com inscrição em vigor na Ordem dos Engenheiros, ou equivalente, e no mínimo com 5 anos de experiência profissional, até à data de publicação do anúncio no Diário da República, cujo currículo evidencie, no mínimo, a participação numa obra de empreitada de edifícios e património construído para fins industriais ou comerciais, com um valor unitário não inferior a 650.000,00EUR.

    (iii) Um Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, com Certificado de Aptidão Profissional (CAP), e no mínimo com 3 anos de experiência profissional efetiva, até à data de publicação do anúncio no Diário da República, e evidenciada no currículo na função de Coordenador de Saúde e Segurança em Obra, a afetar a esta função;

    (i) Um Encarregado Geral com formação profissional na área de técnico de obra/condutor de obra, no mínimo de nível 3, ou equivalente, ou, experiência profissional mínima de 5 anos em obras, cujo currículo evidencie, no mínimo, o exercício das funções de encarregado geral de uma obra de reabilitação de edifícios e património construído para fins não habitacionais de comércio e serviços, com um valor unitário não inferior a 650.000,00EUR, a afetar a esta função.

    d) Referentes às certificações: O candidato tem de apresentar na sua candidatura as seguintes certificações:

    (i) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, segundo a norma ISO 9001:2015;

    (ii) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão Ambiental, segundo a norma ISO 14001:2015.

    2. O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica será aferido pelos documentos exigidos na Cláusula 15.ª do PP.

    12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira

    1. Apenas são admitidos os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos mínimos de capacidade financeira:

    a) Um resultado líquido positivo à data de 31 de dezembro de 2020;

    b) Um volume de negócios médio (média aritmética), referente aos exercícios de 2018, 2019 e 2020, igual ou superior a 1.300.000,00EUR, conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do PP;

    c) Autonomia financeira média (média aritmética), referente aos exercícios de 2018, 2019 e 2020, igual ou superior a 20%, conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do PP;

    d) Uma liquidez geral média (média aritmética), referente aos exercícios de 2018, 2019 e 2020, igual ou superior a 1,2 conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do PP;

    e) Solvabilidade geral positiva, igual ou superior a 25%, à data de 31 de dezembro de 2020.

    2. O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade financeira será aferido pelos documentos exigidos na cláusula 15.ª do PP.

    3. Nos termos e para os efeitos previsto no n.º 3 do artigo 179.º do CCP, considera-se que equivale ao preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade financeira supra exigidos, a apresentação de declaração bancária, conforme modelo constante do Anexo VI do CCP (Anexo 7 do PP).

    13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

    Simples

    14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

    Até às 17 : 00 do 15 º dia a contar da data de envio do convite

    15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

    180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

    16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

    Melhor relação qualidade-preço: Não

    17 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:

    Sim 2 %

    18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

    Designação: 1. Do recurso das deliberações do júri do procedimento, é competente Conselho diretivo do IVBAM, IP-RAM;

    2. Das decisões sobre recursos de atos administrativos, é competente o Secretário Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural.

    Endereço: Rua Visconde de Anadia, n.º 44, 9050-020, Funchal

    Código postal: 9050 020

    Localidade: Funchal

    Telefone: 291211600

    Endereço Eletrónico: ivbam@madeira.gov.pt

    Prazo de interposição do recurso: 15 dias

    19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

    2021/09/28

    20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:

    Não

    21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

    Serão usados critérios ambientais: Não

    22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

    Nome: PAULA LUÍSA JARDIM DUARTE

    Cargo: PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETIVO DO IVBAM, IP-RAM

    414608815

  • Anexos

    • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4676157.dre.pdf .

    Ligações deste documento

    Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

    Aviso

    NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

    O URL desta página é:

    Clínica Internacional de Campo de Ourique
    Pub

    Outros Sites

    Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


    Simulador de Parlamento


    Desvalorização da Moeda