MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: IVBAM - Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM
NIPC: 511270305
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção de Serviços de Marketing e Bens Culturais do IVBAM, IP-RAM
Endereço: Rua Visconde de Anadia, n.º 44
Código postal: 9050 020
Localidade: Funchal
País: PORTUGAL
NUT III: PT3
Distrito: Região Autónoma da Madeira
Concelho: Todos
Freguesia: Todas
Telefone: 291211600
Endereço da Entidade: https://ivbam.madeira.gov.pt/
Endereço Eletrónico: ivbam@madeira.gov.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Empreitada Para a Construção do Centro de Interpretação do Bordado da Madeira
Descrição sucinta do objeto do contrato: Empreitada Para a Construção do Centro de Interpretação do Bordado da Madeira
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Preço base do procedimento: Sim
Valor do preço base do procedimento: 664837.31 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45453100
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
Referência interna: CLPQ_01_IVBAM/2021
O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não
Contratação por lotes: Não
O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
4. ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
País: PORTUGAL
NUT III: PT3
Distrito: Região Autónoma da Madeira
Concelho: Funchal
Freguesia: Freguesia de Sé (Funchal)
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo: Dias
240 dias
O contrato é passível de renovação? Não
7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O Adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação exigidos ao abrigo do disposto no artigo 81.º do CCP, conjugado com o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, designadamente:
a) Anexo II - M, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do Artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, em conformidade com o modelo de declaração a que se refere o Anexo 1 do Programa do Procedimento (doravante PP);
b) Identificação completa (através de cópia do documento de identificação de cidadão) e indicação da residência da (s) pessoa (s) que assinará (ão) o contrato, qualidade em que intervém (êm), em conformidade com o modelo de declaração a que se refere o Anexo 2 do PP;
c) Documento comprovativo dos poderes de representação, designadamente, procurações e instrumentos de mandato, se aplicável, incluindo os previstos no n.º 7 da cláusula 11.ª;
d) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP, ou seja:
(i) Certificado do Registo Criminal (no caso de pessoa coletiva deverá ser apresentado o certificado do registo criminal da mesma e dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência);
(ii) Certidão de situação contributiva regularizada;
(iii) Certidão de situação tributária regularizada;
(iv) Declaração atestando que não prestou a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência, em conformidade com o modelo de declaração a que se refere o Anexo 3 do PP.
e) Documentos a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M de 14 de agosto, com a última redação dada pelo Decreto Legislativo Regional 1-A/2020/M de 31 de janeiro, se aplicável (não sendo aplicável, o adjudicatário que não esteja legalmente obrigado ao cumprimento das obrigações declarativas relativas a rendimentos gerados no território da RAM deve apresentar declaração (Anexo 4 do PP) sob compromisso de honra, subscrita por quem o obriga, referindo expressamente essa situação), mais concretamente:
(i) Última Declaração de Rendimentos modelo 3 ou modelo 22, este último acompanhado do Anexo C, caso o adjudicatário tenha exercido nesse período atividade na RAM;
(ii) Última Declaração de Rendimentos e Retenções de Residentes (Modelo n.º 10) e DMR;
(iii) Anexo Q da última informação empresarial simplificado (IES).
(iv) Anexo R da última declaração periódica do IVA.
A documentação suprarreferida deve ainda ser apresentada por eventuais subcontratados identificados na proposta do adjudicatário. No decurso da execução do contrato a autorização do contraente público fica condicionada à apresentação daquela documentação relativa ao potencial subcontratado por parte do cocontratante.
f) Os documentos de habilitação referidos no n.º 1, do artigo 3.º da Portaria 372/2017, de 14 de dezembro, ou seja, documento comprovativo da titularidade de alvará ou certificado de empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.), nos termos da Lei 41/2015, de 3 de junho, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar (mais concretamente ser titular de alvará contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da empreitada) ou, se for caso disso, de subcontratados, acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações indicadas e que deles constem.
g) Sem prejuízo do referido na alínea anterior, o empreiteiro deverá ser titular de alvará ou certificado contendo as seguintes subcategorias, categorias e classes:
(i) 1ª Subcategoria da 1ª categoria, estrutura e elementos de betão, em classe que cubra o valor global da proposta;
(ii) 1.ª Subcategoria, da 4.ª categoria, instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 KVA, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;
(iii) 5.ª Subcategoria, da 1.ª categoria, estuques, pinturas e outros revestimentos, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;
(iv) 4.ª Subcategoria, da 1.ª categoria, alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;
(v) 12.ª Subcategoria, da 4.ª categoria, aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;
(vi) 6.ª Subcategoria, da 1.ª categoria, carpintarias, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;
(vii) 1.ª Subcategoria, da 5.ª categoria, demolições, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite.
h) Todos os documentos de habilitação deverão ser redigidos em Língua Portuguesa, aceitando-se, porém, que sejam apresentados em língua estrangeira quando a própria natureza ou origem assim o exigir desde que acompanhados de tradução devidamente legalizada.
8 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional
Sim
Tipo:
Alvará de empreiteiro de obras públicas
Descrição:
O empreiteiro deverá ser titular de alvará ou certificado contendo as seguintes subcategorias, categorias e classes:
(i) 1ª Subcategoria da 1ª categoria, estrutura e elementos de betão, em classe que cubra o valor global da proposta;
(ii) 1.ª Subcategoria, da 4.ª categoria, instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 KVA, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;
(iii) 5.ª Subcategoria, da 1.ª categoria, estuques, pinturas e outros revestimentos, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;
(iv) 4.ª Subcategoria, da 1.ª categoria, alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;
(v) 12.ª Subcategoria, da 4.ª categoria, aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;
(vi) 6.ª Subcategoria, da 1.ª categoria, carpintarias, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;
(vii) 1.ª Subcategoria, da 5.ª categoria, demolições, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite.
8.2 - Informação sobre contratos reservados
O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?
Não
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Direção de Serviços de Marketing e Bens Culturais do IVBAM, IP-RAM
Endereço desse serviço: Rua Visconde de Anadia, n.º 44
Código postal: 9050 020
Localidade: Funchal
Telefone: 291211600
Endereço Eletrónico: ivbam@madeira.gov.pt
9.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 23 : 59 do 15 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO PARA A DECISÃO DA QUALIFICAÇÃO
44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
12 - REQUISITOS MÍNIMOS
12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica
1. Os requisitos mínimos de capacidade técnica dos candidatos são os seguintes:
a) Referentes ao exercício da atividade de construção de obras públicas: Possuir e deter alvará ou certificado emitido pelo IMPIC, I.P., nos termos da Lei 41/2015, de 3 de junho, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar (mais concretamente ser titular de alvará contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da empreitada), nomeadamente:
(i) 1ª Subcategoria da 1ª categoria, estrutura e elementos de betão, em classe que cubra o valor global da proposta;
(ii) 1.ª Subcategoria, da 4.ª categoria, instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 KVA, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;
(iii) 5.ª Subcategoria, da 1.ª categoria, estuques, pinturas e outros revestimentos, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;
(iv) 4.ª Subcategoria, da 1.ª categoria, alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;
(v) 12.ª Subcategoria, da 4.ª categoria, aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;
(vi) 6.ª Subcategoria, da 1.ª categoria, carpintarias, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;
(vii) 1.ª Subcategoria, da 5.ª categoria, demolições, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite.
b) Referentes à experiência curricular do candidato: realização de pelo menos 1 (uma) empreitada de reabilitação de edifícios e património construído para fins não habitacionais de comércio e serviços, nos últimos 5 anos até à data da publicação do anúncio do presente concurso no Diário da República, cujo valor unitário contratual seja igual ou superior a 650.000,00EUR e que contenham cumulativamente trabalhos respeitantes a, pelo menos, as seguintes subcategorias de alvarás abaixo indicadas:
(i) 1ª Subcategoria da 1ª categoria, estrutura e elementos de betão, em classe que cubra o valor global da proposta;
(ii) 1.ª Subcategoria, da 4.ª categoria, instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 KVA, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;
(iii) 5.ª Subcategoria, da 1.ª categoria, estuques, pinturas e outros revestimentos, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;
(iv) 4.ª Subcategoria, da 1.ª categoria, alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;
(v) 12.ª Subcategoria, da 4.ª categoria, aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;
(vi) 6.ª Subcategoria, da 1.ª categoria, carpintarias, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite;
(vii) 1.ª Subcategoria, da 5.ª categoria, demolições, em classe que cubra o valor dos trabalhos a que respeite.
c) Referentes à equipa técnica: O candidato tem de apresentar na sua candidatura uma equipa técnica que cumpra os requisitos a seguir indicados:
(i) Um Engenheiro Civil, ou Engenheiro Técnico Civil com inscrição em vigor na Ordem dos Engenheiros, ou equivalente, e no mínimo com 5 anos de experiência profissional em direção de obras, até à data de publicação do anúncio no Diário da República, cujo currículo evidencie, no mínimo, a direção de 1 obra de empreitada de reabilitação de edifícios e património construído para fins não habitacionais de comércio e serviços, com um valor unitário não inferior a 650.000,00EUR, a afetar à função de Diretor de Obra;
(ii) Um Engenheiro Eletrotécnico ou Engenheiro Técnico Eletrotécnico com inscrição em vigor na Ordem dos Engenheiros, ou equivalente, e no mínimo com 5 anos de experiência profissional, até à data de publicação do anúncio no Diário da República, cujo currículo evidencie, no mínimo, a participação numa obra de empreitada de edifícios e património construído para fins industriais ou comerciais, com um valor unitário não inferior a 650.000,00EUR.
(iii) Um Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, com Certificado de Aptidão Profissional (CAP), e no mínimo com 3 anos de experiência profissional efetiva, até à data de publicação do anúncio no Diário da República, e evidenciada no currículo na função de Coordenador de Saúde e Segurança em Obra, a afetar a esta função;
(i) Um Encarregado Geral com formação profissional na área de técnico de obra/condutor de obra, no mínimo de nível 3, ou equivalente, ou, experiência profissional mínima de 5 anos em obras, cujo currículo evidencie, no mínimo, o exercício das funções de encarregado geral de uma obra de reabilitação de edifícios e património construído para fins não habitacionais de comércio e serviços, com um valor unitário não inferior a 650.000,00EUR, a afetar a esta função.
d) Referentes às certificações: O candidato tem de apresentar na sua candidatura as seguintes certificações:
(i) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, segundo a norma ISO 9001:2015;
(ii) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão Ambiental, segundo a norma ISO 14001:2015.
2. O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica será aferido pelos documentos exigidos na Cláusula 15.ª do PP.
12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira
1. Apenas são admitidos os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos mínimos de capacidade financeira:
a) Um resultado líquido positivo à data de 31 de dezembro de 2020;
b) Um volume de negócios médio (média aritmética), referente aos exercícios de 2018, 2019 e 2020, igual ou superior a 1.300.000,00EUR, conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do PP;
c) Autonomia financeira média (média aritmética), referente aos exercícios de 2018, 2019 e 2020, igual ou superior a 20%, conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do PP;
d) Uma liquidez geral média (média aritmética), referente aos exercícios de 2018, 2019 e 2020, igual ou superior a 1,2 conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do PP;
e) Solvabilidade geral positiva, igual ou superior a 25%, à data de 31 de dezembro de 2020.
2. O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade financeira será aferido pelos documentos exigidos na cláusula 15.ª do PP.
3. Nos termos e para os efeitos previsto no n.º 3 do artigo 179.º do CCP, considera-se que equivale ao preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade financeira supra exigidos, a apresentação de declaração bancária, conforme modelo constante do Anexo VI do CCP (Anexo 7 do PP).
13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Simples
14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 17 : 00 do 15 º dia a contar da data de envio do convite
15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Melhor relação qualidade-preço: Não
17 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:
Sim 2 %
18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: 1. Do recurso das deliberações do júri do procedimento, é competente Conselho diretivo do IVBAM, IP-RAM;
2. Das decisões sobre recursos de atos administrativos, é competente o Secretário Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Endereço: Rua Visconde de Anadia, n.º 44, 9050-020, Funchal
Código postal: 9050 020
Localidade: Funchal
Telefone: 291211600
Endereço Eletrónico: ivbam@madeira.gov.pt
Prazo de interposição do recurso: 15 dias
19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2021/09/28
20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:
Não
21 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Serão usados critérios ambientais: Não
22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: PAULA LUÍSA JARDIM DUARTE
Cargo: PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETIVO DO IVBAM, IP-RAM
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