Sumário: Conclusão do período experimental do trabalhador Jorge Miguel Mata Borges dos Santos.
Conclusão do período experimental
Para os efeitos previstos torna-se público que, nos termos conjugados dos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conforme meu despacho de homologação exarado no relatório de avaliação final do período experimental, foi concluído com sucesso o período experimental do trabalhador Jorge Miguel Mata Borges dos Santos, com a classificação final de 14,24 valores, na carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso (extrato) n.º 18818/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.
6 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.
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