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Aviso 18315/2021, de 28 de Setembro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Cancela do Leão

Texto do documento

Aviso 18315/2021

Sumário: Elaboração do Plano de Pormenor da Cancela do Leão.

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na atual redação, que a Câmara Municipal de Torres Novas deliberou, em reunião pública de 22 de abril de 2021, aprovar a abertura do procedimento relativo à elaboração do Plano de Pormenor da Cancela do Leão, que deverá estar concluído no prazo de 2 anos.

Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página da internet oficial do Município de Torres Novas, em http://www.cm-torresnovas.pt ou no Serviço de Sistemas de Informação Geográfica e Planeamento Urbanístico da Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Torres Novas, durante as horas normais de expediente e mediante marcação prévia.

Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, os quais deverão ser dirigidos diretamente ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, utilizando impresso próprio para o efeito, que poderá ser obtido na Câmara Municipal ou na página da internet http://www.cm-torresnovas.pt e realizados de uma das seguintes formas: apresentados presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviados por correio postal para a morada rua General António César de Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas ou or correio eletrónico para planeamentourbanistico@cm-torresnovas.pt.

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.

4 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

Deliberação

Reunião extraordinária pública da Câmara Municipal celebrada em 22 de abril de 2021

Plano de Pormenor da Cancela do Leão - (re)início de procedimento de elaboração

Acerca do assunto supracitado, foram presentes as informações n.os I/15503/2021 e I/15473/2021 (Anexo 1).

A Câmara deliberou, por maioria absoluta, com seis votos a favor (Sr. Presidente, Srs. Vereadores Luís Silva, Elvira Sequeira, Joaquim Cabral, Carlos Ramos, João Quaresma) e um voto contra (Sra. Vereadora Helena Pinto):

1 - Revogar as deliberações camarárias tomadas nas reuniões de 11/12/2018 e 18/03/2021;

2 - Aprovar a abertura de procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Cancela do Leão, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 81/2020, de 2 de outubro, e pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, e a aprovação dos respetivos Termos de Referência, que constituem anexo e fazem parte integrante da proposta, e a sujeição da elaboração do Plano a AAE;

3 - Determinar a publicitação da presente deliberação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT e a abertura de um período de participação pública inicial pelo prazo de 15 dias, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual;

4 - Fixar o prazo de dois anos para a conclusão do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Cancela do Leão, prorrogável nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.

Sob proposta do Sr. Vice-Presidente, a Câmara deliberou ainda, por maioria absoluta, com seis votos a favor (Sr. Presidente, Srs. Vereadores Luís Silva, Elvira Sequeira, Joaquim Cabral, Carlos Ramos, João Quaresma) e um voto contra (Sra. Vereadora Helena Pinto), determinar que a eficácia da revogação das deliberações camarárias tomadas nas reuniões de 11/12/2018 e 18/03/2021 fique condicionada até à publicitação no Diário da República da deliberação de início do procedimento de elaboração do PPCL.

Esta deliberação foi aprovada em minuta, para efeitos imediatos.

O Sr. Vereador João Quaresma apresentou a seguinte declaração de voto:

"Cumpre reiterar o que já havíamos exposto quando da discussão do tema relativo à prorrogação do prazo para a elaboração do plano de pormenor da Cancela do Leão.

No caso concreto, foi deliberada a sua elaboração em reunião de câmara de 11 de dezembro de 2018, tendo sido estabelecido um prazo de dois anos, prorrogável por um, conforme melhor consta da deliberação em causa.

O prazo de dois anos decorreu sem que nada de objetivo fosse concluído.

Ora, sabemos que que um plano de pormenor é composto por várias peças/documentos, nomeadamente um regulamento, uma planta de implantação (desenho urbano e as parcelas, os alinhamentos e o polígono base para a implantação de edificações, a altura total das edificações ou a altura das fachadas, o número de pisos, o número máximo de fogos, a área de construção e respetivos usos, a demolição e manutenção ou reabilitação das edificações existentes e a natureza e localização dos equipamentos, dos espaços verdes e de outros espaços de utilização coletiva), uma planta de condicionantes, relatórios, etc...

A documentação que está subjacente à discussão deste ponto da ordem de trabalhos, mostra confirma assim que pouco ou nada estava feito quanto a este plano de pormenor.

A prorrogação do prazo que foi solicitada e deliberada no dia 18 de março deste ano, era como se disse na altura, apenas isso, uma prorrogação do prazo, sem que houvesse quaisquer garantias de que o trabalho seria efetuado.

Chegados ao dia de hoje, julgo que incompetencia é a única palavra que faz sentido dizer! Incompetência na gestão do ordenamento do território, deixando prorrogar prazos e descurando procedimentos técnicos! Incompetência na promoção da competitividade económica do concelho e no apoio aos investidores! Por consequência, incompetência na promoção da valorização e criação de empregos! Por fim, incompetência na gestão dos recursos humanos da autarquia, não mantendo e valorizando os técnico municipais conhecedores do território e das dinâmicas concelhias!

O nosso voto favorável apenas se justifica pela importância que a elaboração de tal plano se reveste para a cidade de Torres Novas, assim como pelo reconhecimento de que este caminho é o mais adequado à prossecução com rigor do PP da Cancela do Leão."

A Sra. Vereadora Helena Pinto apresentou a seguinte declaração de voto:

"É com espanto que vemos na agenda desta reunião de Câmara, novamente, a questão do Plano de Pormenor da Cancela do Leão quando este assunto foi objecto de decisão camarária muito recentemente, ou seja no passado dia 18 de março. Assim como a indicação de que se trata de um (re)início de procedimento de elaboração. Desconhecendo o procedimento de (re)início, parece-nos que aquilo que se está a propor é esquecer tudo o que é passado, revogar as decisões sobre as quais há 34 dias atrás havia certezas absolutas (ver vídeo da reunião de 18 de março) e decidir novo prazo de 2 anos que poderá ainda ser prorrogado por mais 2 anos.

Tudo isto revela incompetência, falta de norte da divisão de urbanismo, nomeadamente da sua direcção política e um planeamento completamente à deriva.

Porque é que em 18 de Março se afirma que basta prorrogar por 1 ano, quando se poderia ter prorrogado por 2 (n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015)? Quem assume a responsabilidade destes zigue-zagues?

O BE vota contra porque entende que não deve colaborar nesta situação e porque cabe ao PS assumir a responsabilidade das decisões de 18 de março.

Aproveito para perguntar se o senhor vice-Presidente vai responder ao mail enviado por uma trabalhadora do Município que se sentiu ofendida pelas declarações do vice-Presidente em reunião pública sobre esta mesma matéria. Esta é a ocasião para responder.

Registo que nada foi dito."

5 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, Pedro Paulo Ramos Ferreira. - A Secretária, Ana Maria Sobral Carvalho Martins.

614576301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4675788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2020-10-02 - Decreto-Lei 81/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

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