Sumário: Elaboração do Plano de Pormenor de Pêra Sul.
Elaboração do Plano de Pormenor de Pêra Sul
Torna-se público, nos termos dos artigos 76.º, n.º 1, e 191.º, n.º 4, alínea c), do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Silves, em reunião de 13 de setembro de 2021, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor de Pêra Sul, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 2 (dois) anos para a sua elaboração. Mais deliberou a Câmara Municipal de Silves celebrar um contrato para planeamento para a elaboração do Plano de Pormenor de Pêra Sul e aprovar a minuta de contrato.
Torna-se ainda público, nos termos do artigo 88.º, n.º 2, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que terá início no 5.º dia, após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência, a minuta da proposta de contrato e a qualificação da elaboração do Plano para efeitos de Avaliação Ambiental Estratégica, na página da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt) e nos locais a seguir identificados:
Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística, Ordenamento do Território, Edifício dos Paços de Concelho, Silves; e
Junta de Freguesia de Alcantarilha e Pêra, R. dos Bombeiros Voluntários, n.º 6, Alcantarilha e Rua João de Deus, n.º 41, Pêra.
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves com o pelouro do Ordenamento do Território e Urbanismo, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site institucional da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt).
13 de setembro de 2021. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.
Deliberação
Deliberar, por unanimidade, iniciar a elaboração do Plano de Pormenor identificado em epígrafe, aprovando os Termos de Referência e promovendo a sua publicitação, através de um período de consulta pública de 15 (quinze) dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações.
Mais se delibera aprovar a minuta de contrato para planeamento, mandatando a Exma. Sr.ª Presidente para a sua outorga, sujeitando o mesmo a um período de consulta pública por um prazo de 15 (quinze) dias, bem como aprovar as respetivas minutas de aviso, qualificar a elaboração do plano como sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica e remeter para conhecimento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, a deliberação tomada, nos termos e condições da informação.
13 de setembro de 2021. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.
614575946