Sumário: Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Renovação Integral de Via, no trecho entre os km 318,600 e o km 332,780, no subtroço 3.3 Ovar/Gaia, da Linha do Norte - Passagem Inferior Rodoviária ao km 324,560».
Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A. é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para a prossecução desses objetivos, realça-se a empreitada de Renovação Integral de Via, no trecho entre os kms 318,600 e o km 332,780, na Linha do Norte, que se insere na ligação ferroviária designada por Corredor Norte/Sul. Considerando que, no âmbito da execução deste empreendimento, foi desenvolvido um projeto para a construção da Passagem Inferior Rodoviária ao km 324,560, da Linha do Norte, incluindo acessos pedonais do lado Nascente e Poente da Obra de Arte, a qual irá permitir a supressão do tráfego pedonal e rodoviário da passagem de nível ao km 324,565, na freguesia de Gulpilhares, concelho de Vila Nova de Gaia.
Considerando, ainda, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente rodoferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança da exploração ferroviária, com a eliminação da passagem de nível, a melhoria das acessibilidades e a obtenção de significativos ganhos ambientais, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.
Considerando, por fim, que, para a concretização da construção da Passagem Inferior Rodoviária ao km 324,560, da Linha do Norte, no âmbito da empreitada de Renovação Integral da Via, no trecho entre os km 318,600 e o km 332,780, no subtroço 3.3 Ovar/Gaia, e de modo a cumprir os prazos fixados, torna-se imprescindível a tempestiva disponibilidade dos terrenos por ela abrangidos, e como tal, dar início ao processo expropriativo dos imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à sua execução, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva, como nas áreas de ocupação temporária.
Assim, por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 29 de julho de 2021, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 3.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, n.º 2 do artigo 15.º, artigo 18.º e n.º 1 do artigo 19.º, todos do Código das Expropriações, aprovado em anexo à Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 11146/2020, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020:
1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à «Renovação Integral de Via, no trecho entre os km 318,600 e o km 332,780, no subtroço 3.3 Ovar/Gaia, da Linha do Norte - Passagem Inferior Rodoviária ao km 324,560», identificada no mapa de expropriações e na planta parcelar n.º PF14-PE-V14-D-57.72-02, publicados em anexo.
2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.
3 - Autorizo a definição das faixas de vizinhança identificadas na planta parcelar, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações.
4 - Declaro que os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
13 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
Corredor Norte-Sul/Linha do Norte
Troço 3 - Pampilhosa/Gaia - Subtroço 3.3 - Ovar/Gaia/Projeto RIV - Trecho de Via km 318,600-km 332,780
Projeto de Execução/V14 - Expropriações - Passagem Inferior Rodoviária ao km 324,560
Mapa de Áreas
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