Sumário: Concede licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional ao inspetor-chefe da Polícia Judiciária Carlos Alberto Pires Costa.
Nos termos do disposto no artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, dela fazendo parte integrante e na sua redação atual, é concedida, pela Ministra da Justiça e pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo da competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 9 de dezembro de 2019, publicado sob o n.º 12040/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, tendo em vista colaborar na implementação do Gabinete de Recuperação de Ativos de Moçambique, ao inspetor-chefe da Polícia Judiciária Carlos Alberto Pires Costa, com efeitos a 1 de janeiro de 2022 e pelo período de um ano.
16 de setembro de 2021. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 17 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
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