Aviso (extrato) n.º 1981/2015
Por despacho de 01/10/2014 do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, foram autorizados os contratos na categoria de Monitor, com os docentes a seguir mencionados:
Licenciado António Miguel Lopes Bernardino - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
Licenciado Daniel Alfredo de Sá Pereira - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
Licenciado David dos Santos Fernandes - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
Licenciado Filipe Rafael Oliveira Torrado - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
Licenciado Guilherme Jorge Henriques de Carvalho - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
Licenciado João Aires Montenegro Val do Rio Tapadinhas - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
Licenciado José Rui Gaspar da Silva - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
Licenciado Pedro Grilo Barroca - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
Licenciado Pedro Moreira da Silva dos Reis Ferreira - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
Licenciado Ricardo Alexandre Fernandes da Silva Peres - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
Licenciado Ricardo Falé da Carvalho Madeira - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
Licenciado Ricardo João Martinho - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
Licenciado Ricardo Jorge Matias Pombeiro - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
Licenciado Emanuel Oliveira Santos - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 até 31 de janeiro de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).
5 de fevereiro de 2015. - O Administrador, Dr. Luís Filipe Gaspar.
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