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Aviso (extrato) 1981/2015, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitores

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1981/2015

Por despacho de 01/10/2014 do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, foram autorizados os contratos na categoria de Monitor, com os docentes a seguir mencionados:

Licenciado António Miguel Lopes Bernardino - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Daniel Alfredo de Sá Pereira - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado David dos Santos Fernandes - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Filipe Rafael Oliveira Torrado - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Guilherme Jorge Henriques de Carvalho - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado João Aires Montenegro Val do Rio Tapadinhas - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado José Rui Gaspar da Silva - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Pedro Grilo Barroca - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Pedro Moreira da Silva dos Reis Ferreira - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Ricardo Alexandre Fernandes da Silva Peres - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Ricardo Falé da Carvalho Madeira - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Ricardo João Martinho - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Ricardo Jorge Matias Pombeiro - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

Licenciado Emanuel Oliveira Santos - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Monitor, em regime de tempo parcial, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2014 até 31 de janeiro de 2015, nas condições previstas no artigo 33.º-A do ECDU, com direito a uma gratificação mensal correspondente a 40 % do escalão 1, índice 100, da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Isento de fiscalização prévia do T.C.).

5 de fevereiro de 2015. - O Administrador, Dr. Luís Filipe Gaspar.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/467437.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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