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Aviso 18120/2021, de 24 de Setembro

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Sumário

Arquivamento do Plano de Pormenor de Pêra Sul

Texto do documento

Aviso 18120/2021

Sumário: Arquivamento do Plano de Pormenor de Pêra Sul.

Arquivamento do Plano de Pormenor de Pêra Sul

Torna-se público, nos termos do artigo 95.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 04/2015, de 07 de janeiro, e do artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Silves, em reunião de 13 de setembro de 2021, deliberou declarar extinto o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Pêra Sul, iniciado por deliberação camarária de 24 de setembro de 2018 e publicitado através do Aviso 14315/2018, de 08 de outubro, procedendo à revogação dessa deliberação e determinando o arquivamento do procedimento.

13 de setembro de 2021. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.

Deliberação

Deliberar, por unanimidade, resolver o contrato para planeamento para a elaboração do Plano de Pormenor de Pêra Sul, e consequente extinção e arquivamento do procedimento de elaboração do plano, revogando as deliberações tomadas em reunião de câmara de 24 de setembro de 2018 e de 14 de abril de 2020, e que determinaram, respetivamente, o início e a prorrogação da vigência do procedimento da elaboração do mesmo plano. Mais se delibera aprovar o teor do aviso de publicitação e comunicar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve o teor da presente deliberação, tudo nos termos e condições da informação.

13 de setembro de 2021. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.

614574406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4672798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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