Sumário: Licença sem remuneração de Sérgio Paulo da Silva Moreira.
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 13/09/2021, no uso de competência própria e ao abrigo do disposto no artigo 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, foi concedida licença sem remuneração não tipificada pelo período 12 meses com efeitos reportados a 08/09/2021 a Sérgio Paulo da Silva Moreira, Assistente operacional na área de atividade de Sapador florestal.
13 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Raul José Soares Rei de Almeida, Dr.
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