Acórdão (extrato) 709/2021, de 24 de Setembro
Julga improcedente recurso do despacho judicial que indeferiu reclamação de decisão que considerou que na Freguesia de Proença-a-Velha a Assembleia de Freguesia é substituída por plenário dos cidadãos eleitores por, nos termos do Mapa n.º 1-A/2021, de 17 de junho, ter um número de eleitores recenseados inferior a 150
Acórdão (extrato) n.º 709/2021
Sumário: Julga improcedente recurso do despacho judicial que indeferiu reclamação de decisão que considerou que na Freguesia de Proença-a-Velha a Assembleia de Freguesia é substituída por plenário dos cidadãos eleitores por, nos termos do Mapa 1-A/2021, de 17 de junho, ter um número de eleitores recenseados inferior a 150.
Processo 895/21
III - Decisão
Nestes termos, julga-se improcedente o recurso interposto.
A relatora atesta o voto de conformidade da Conselheira Mariana Canotilho. Maria de Fátima Mata-Mouros
Lisboa, 14 de setembro de 2021. - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Gonçalo Almeida Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210709.html
314577388
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4672730.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4672730/acordao-extrato-709-2021-de-24-de-setembro