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Despacho 32/92, de 15 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [213], de 15.09.1992, Pág. 858 6
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Sumário

O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional subdelega na comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional, com faculdade de subdelegar nos delegados regionais, competência para decidir sobre pedidos de pagamento de saldo, conforme artigo 17º do Despacho Normativo 68/91, de 25 de Março, bem como redução e supressão de apoios de acordo com o artigo 24º do citado diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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