Despacho 32/92, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [213], de 15.09.1992, Pág. 858 6
- Data: 1992-09-15
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Sumário
O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional subdelega na comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional, com faculdade de subdelegar nos delegados regionais, competência para decidir sobre pedidos de pagamento de saldo, conforme artigo 17º do Despacho Normativo 68/91, de 25 de Março, bem como redução e supressão de apoios de acordo com o artigo 24º do citado diploma.
Aviso
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