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Despacho 84/SESS/92, de 18 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [216], de 18.09.1992, Pág. 8754
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Sumário

Determina que a equivalência dos cursos de formação profissional em relação aos graus de ensino oficial, estabelecida nas portarias de autorização de criação dos mesmos cursos, a que se refere o nº. 2 do artigo 6º do Decreto Lei 26/89 de 21 de Janeiro, seja válida para efeitos de atribuição das prestações dos regimes de segurança social. Esta atribuição é condicionada à articulação entre a idade dos descendentes do beneficiário e o nível de habilitações e grau de ensino frequentado, tendo em atenção o grau de equivalência determinado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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