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Regulamento 872/2021, de 22 de Setembro

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Sumário

Regulamento de Creditação da Experiência Profissional no Curso Técnico Superior Profissional de Gerontologia e Cuidados de Longa Duração

Texto do documento

Regulamento 872/2021

Sumário: Regulamento de Creditação da Experiência Profissional no Curso Técnico Superior Profissional de Gerontologia e Cuidados de Longa Duração.

Nos termos definidos pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, o Presidente do Conselho de Direção da Escola Superior de Saúde de Santa Maria, adiante designada como ESSSM, aprova o Regulamento de Creditação da Experiência Profissional no CTeSP Gerontologia e Cuidados de Longa Duração.

10 de setembro de 2021. - O Presidente do Conselho de Direção da ESSSM, José Manuel Silva.

Regulamento de Creditação da Experiência Profissional no CTeSP de Gerontologia e Cuidados de Longa Duração

Artigo 1.º

Objeto

Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.º 1, alínea h) e 4.º, do Regulamento de Creditação da Escola Superior de Saúde de Santa Maria, o presente regulamento aplica-se aos candidatos ao Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP) de Gerontologia e Cuidados de Longa Duração e regula a possibilidade de creditação dos estágios I, II e III, num total 40 ECT, 1/3 dos 120 ECT do curso, através da experiência profissional do candidato.

Artigo 2.º

Requisitos para creditação da experiência profissional

A creditação da experiência profissional, no CTeSP de Gerontologia e Cuidados de Longa Duração, depende:

a) Comprovada experiência profissional do candidato nas funções de auxiliar de ação médica, auxiliar de geriatria, ou outra função relativa a prestação de cuidados de saúde, de pelo menos de 01 (um) ano;

b) Comprovado cumprimento pelo candidato das atividades na prestação de cuidados a pessoa sénior e/ou utente com necessidades em contexto crónico ou de múltiplas deficiências;

c) Comprovada experiência na prestação de serviços do candidato na área do autocuidado, na organização de atividades básicas em lares e residenciais, com capacidade de comunicação interpessoal com utentes e equipa multiprofissional.

Artigo 3.º

Avaliação da experiência profissional

A creditação da experiência profissional no CTeSP de Gerontologia e Cuidados de Longa Duração, compreende:

a) Avaliação de relatório emitido pela entidade empregadora, que inclua atividades desenvolvidas, funções desempenhadas, local onde foram cumpridas e sua duração, trabalhos realizados, assim como outros elementos considerados relevantes, que obrigatoriamente evidenciem o domínio das seguintes competências:

i) Implementação das tarefas de prestação de cuidados diários (autocuidado) à pessoa sénior e/ou ao utente com necessidades em contexto crónico ou de múltiplas deficiências, em instituições e/ou apoio domiciliário;

ii) Uso da escuta ativa;

iii) Adoção de posicionamentos éticos no contexto dos dispositivos de acompanhamento e intervenção junto da pessoa sénior e/ou do utente com necessidades em contexto crónico ou de múltiplas deficiências;

iv) Desenvolvimento da sociabilidade, circulação social e promoção social e cultura, quando oportuno.

b) Avaliação prática para demonstração de aptidões nas áreas do autocuidado, se necessário for, conforme avaliação documental;

c) Avaliação das habilidades de comunicação e curriculum vitae através de entrevista, devendo ficar formalmente registada uma síntese do desempenho do candidato.

d) Avaliação de entrevista, devendo ficar formalmente registada uma síntese do desempenho do candidato.

Artigo 4.º

Procedimento para creditação da experiência profissional

1 - Os pedidos de creditação devem ser efetuados mediante requerimento, em formulário próprio disponibilizado para o efeito, dirigido ao Presidente do CTC, pelo interessado ou seu procurador.

2 - No requerimento devem ser, obrigatoriamente, identificadas as unidades curriculares do plano de estudos do curso em que o estudante está matriculado e cuja creditação pretende, no caso Estágios I, II e III.

3 - O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos autênticos ou autenticados que certifiquem a formação a creditar:

i) Curriculum vitae;

ii) Certidão de habilitações;

iii) Relatório apresentado pelo requerente, onde deverá constar, de forma objetiva e sucinta, a informação relevante e fundamentada para efeitos de creditação:

iv) Declaração ou certificado emitido pela entidade empregadora que comprove, relativamente a cada experiência profissional os seguintes dados: designação das funções desempenhadas; data e local onde foi obtida; duração em meses/anos; horário semanal ou horas semanais cumpridas; categoria/cargos e breve descrição das funções desempenhadas;

v) Documentação comprovativa das publicações, trabalhos desenvolvidos, projetos e outros, que a Comissão de Creditações considere necessários e que permitam comprovar ou avaliar as competências adquiridas.

Artigo 5.º

Emolumentos

São devidos emolumentos inerentes ao processo, de acordo com a tabela em vigor na ESSSM.

Artigo 6.º

Publicação e divulgação

O presente Regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª série e na página da Internet da ESSSM (www.santamariasaude.pt).

Artigo 7.º

Disposições finais

1 - As dúvidas de interpretação e omissões associadas à aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do CTC.

2 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.

314562994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4670277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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