Sumário: Regulamento dos Sistemas de Partilha de Veículos de Mobilidade Suave do Concelho de Cascais.
Nuno Francisco Piteira Lopes, Vereador da Câmara Municipal de Cascais, torna público, nos termos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Assembleia Municipal proferida em sessão realizada no dia 19 de julho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião realizada no dia 6 de julho de 2021, foi aprovada alteração do Regulamento de utilização dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking, o qual foi precedido de consulta pública.
O presente entrará em vigor, no dia seguinte ao da sua publicação, no Diário da República.
10 de setembro de 2021. - O Vereador da Câmara Municipal, Nuno Francisco Piteira Lopes.
Regulamento dos Sistemas de Partilha de Veículos de Mobilidade Suave do Concelho de Cascais
Preâmbulo
Importava introduzir alterações no Regulamento de utilização dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking do Concelho de Cascais, de forma a nele incluir outros meios de mobilidade suave, designadamente, trotinetas ou outros, atualizar condições de utilização mais benéficas para o utilizador, ajustadas à realidade de hoje, tendo em conta os desenvolvimentos tecnológicos do projeto, funcionamento do sistema, à necessidade de facilitar o acesso a meios e à escolha de produtos, propondo-se, no essencial, i) a alteração da designação do Regulamento para "Regulamento dos Sistemas de Partilha de Veículos de Mobilidade Suave do Concelho de Cascais"; ii) a gratuitidade do serviço de Bike Sharing para os cidadãos residentes, trabalhadores ou estudantes no concelho de Cascais; iii) a redução e simplificação do número de preçários disponíveis para os serviços de Bike Sharing e Bike Parking, diferenciando por serviço contratado; iv) redução do tempo permitido por viagem dentro do período de tempo contratado para 60 minutos, de forma a promover a partilha e distribuição das biCas pelas estações e, v) a inclusão de preços de complementos de meios de mobilidade suaves na aquisição de serviços de transportes públicos como Lisboa Viva; vi) a alteração do horário de funcionamento dos serviços de Bike Sharing, de Mobilidade Partilhada.
Para tanto, na reunião realizada a 17 de dezembro de 2019, a Câmara Municipal de Cascais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou autorizar o início do procedimento de alteração do Regulamento de utilização dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking, tendo também deliberado promover a publicitação do início do procedimento no sítio institucional do Município de Cascais na Internet e conceder o prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data da mencionada publicitação, para os interessados se poderem constituir como tal e apresentarem, por escrito, contributos para o projeto de alteração do referido regulamento.
O aviso do início do procedimento foi publicitado no sítio institucional do Município de Cascais na Internet pelo prazo de 10 dias úteis, não tendo sido recebidos requerimentos com vista à constituição como interessados, nem contributos para a alteração do regulamento em causa, tendo, entretanto, sido introduzidas algumas alterações ao projeto de alteração do regulamento que havia sido presente à reunião da Câmara Municipal de Cascais realizada em 17 de dezembro de 2019.
Na reunião de 11 de fevereiro de 2020, a Câmara Municipal de Cascais, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou submeter a discussão pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o projeto de alteração do Regulamento de utilização dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking, tendo-se procedido, para o efeito, à respetiva publicação no Boletim Municipal, na separata de 28.02.2020, e no sítio institucional do Município de Cascais na Internet.
Na sequência da dita publicitação, não foi recebida qualquer sugestão ou reclamação.
Assim, e após submeter o respetivo projeto a consulta pública, a Assembleia Municipal de Cascais na sua sessão de 19 de julho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de Cascais aprovada na reunião de 6 de julho de 2021, ao abrigo das competências previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a presente alteração ao Regulamento de utilização dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking, publicado em 26 de outubro de 2017, o qual se passará a ser designado de Regulamento dos Sistemas de Partilha de Veículos de Mobilidade Suave do Concelho de Cascais.
Regulamento dos Sistemas de Partilha de Veículos de Mobilidade Suave do Concelho de Cascais
Cascais Próxima - Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, E. M., S. A., com sede no Complexo Multisserviços da Adroana, Estrada de Manique, 1830, 2645-550 Alcabideche, pessoa coletiva n.º 504853635, com o capital estatutário de (euro) 1.220.000,00, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, na qualidade de Entidade Gestora dos Serviços e meios de mobilidade suave em modo de aluguer, de partilha, Bike Sharing e de Bike Parking, celebra com o Utilizador que efetue o registo de adesão a cada um dos referidos serviços um contrato de aluguer de bicicletas ou outro meio de mobilidade suave (Bike Sharing) e/ou de disponibilização de infraestruturas para parqueamento e/ou carregamento das baterias de modos suaves elétricos da propriedade de particulares (Bike Parking), em conformidade com as condições gerais de utilização dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking adiante especificadas, de que o Utilizador, mediante o suprarreferido registo de adesão, toma conhecimento, aceita e se obriga a observar e a respeitar.
Artigo 1.º
Definições
Nestas condições gerais, adotam-se as seguintes definições:
a) Entidade Gestora dos Serviços - Cascais Próxima, Gestão de Mobilidade, Espaços Urbanos e Energias, E. M., S. A., com sede no Complexo Multisserviços da Adroana, Estrada de Manique, 1830, 2645-550 Alcabideche, que é a entidade proprietária das biCas, Docas e Totens e responsável pela gestão dos serviços de Bike Sharing, de Bike Parking e de Mobilidade Partilhada, incluindo a sua operacionalidade, manutenção e bom funcionamento;
b) Bike Sharing - Serviço de aluguer de bicicletas convencionais (sem motor elétrico auxiliar) e para utilização pública;
c) Bike Parking - Serviço de disponibilização das infraestruturas para parqueamento e carregamento de baterias de Meios de Mobilidade Suave;
d) Meios de Mobilidade Suave - Veículos de transporte de mobilidade sustentável, convencionais ou de motor elétrico auxiliar, designadamente bicicletas, trotinetas ou outros, geridos ou não pela Entidade Gestora dos Serviços;
e) Mobilidade Partilhada - Serviço de aluguer de Meios de Mobilidade Suave para utilização pública partilhados pelos utilizadores registados e subscritos;
f) biCas - As bicicletas convencionais (sem motor) e as bicicletas elétricas utilizadas no âmbito do serviço de Bike Sharing;
g) Docas - Infraestruturas destinadas ao parqueamento e carregamento elétrico de Bike Sharing, Bike Parking e Mobilidade Partilhada;
h) Doca com Trinco em Abertura: Doca com luz indicadora verde intermitente;
i) Doca Disponível - Doca com luz permanente indicadora a azul;
j) Doca Indisponível - Doca com luz permanente indicadora vermelha ou laranja;
k) Doca em Uso ou Reservada - Doca com luz permanente indicadora laranja;
l) Doca em Carregamento - Doca com luz indicadora azul intermitente suave;
m) Totens - Estruturas informativas existentes junto das Docas;
n) Estação de Partilha - local ou zona identificada, com ou sem Docas, para parqueamento de Meios de Mobilidade Suave, ativados ou desbloqueados por meios eletrónicos;
o) Operadores Externos - Entidades externas que, mediante contrato ou protocolo a ser celebrado com a Entidade Gestora dos Serviços, ficam autorizados a operar e gerir Serviços de Mobilidade Suave no concelho de Cascais, sob o supervisionamento desta e nos termos e condições definidos neste regulamento;
p) MobiCascais - Sistema de mobilidade sustentável de Cascais;
q) Aplicação Móvel mobiCascais - Aplicação móvel destinada à utilização dos serviços de Bike Sharing de Bike Parking e de Mobilidade Partilhada;
r) Portal mobiCascais.pt - Sítio na Internet destinado à utilização dos serviços de Bike Sharing, de Bike Parking e de Mobilidade Partilhada;
s) C2 - Centro de Operações de Mobilidade de Cascais - Local físico onde é possível visualizar, monitorizar e gerir as operações de Bike Sharing, de Bike Parking e de Mobilidade Partilhada;
t) Utilizador - Pessoa singular ou coletiva que recorra aos serviços de Bike Sharing, de Bike Parking ou de Mobilidade Partilhada;
u) Cartão de Utilizador - Cartão dotado da tecnologia de comunicação contactless que permite a utilização dos serviços de Bike Sharing, de Bike Parking e de Mobilidade Partilhada, mediante a sua simples aproximação às Docas ou outros equipamentos similares;
v) Custo de Recuperação Economicamente Aceitável (BER "beyond economic repair") - Aquele que não excede 80 % do custo da biCa nova;
w) Preço de substituição das biCas em função do respetivo tipo (as fotografias das biCas Tipo "A", Tipo "B" e Tipo "C" encontram-se patenteadas no "Regulamento dos Sistemas de Partilha de Veículos de Mobilidade Suave do Concelho de Cascais" aprovado):
a) Bica Tipo "A" tem o custo de substituição de (euro) 850,00;
b) Bica Tipo "B" tem o custo de substituição de (euro) 250,00;
c) Bica tipo "C" (elétrica) tem o custo de substituição de (euro) 1387,50.
Artigo 2.º
Horário de funcionamento
1 - Os serviços de Bike Sharing e de Mobilidade Partilhada, geridos pela Entidade Gestora dos Serviços, funcionam entre as 7:00 horas e as 20:00 horas.
2 - Os serviços de Bike Parking funcionam 24 h por dia.
3 - Os horários estabelecidos nos números anteriores podem ser modificados pela Entidade Gestora dos Serviços, por razões de natureza gestionária relacionadas, nomeadamente, com a procura, as condições climatéricas, motivos de caráter técnico ou com a manutenção e reposição dos equipamentos, entre outros casos.
4 - Os horários dos serviços geridos pelos operadores externos são da responsabilidade dos mesmos.
Artigo 3.º
Utilizadores e registo
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, podem recorrer aos serviços de Bike Sharing, Bike Parking e Mobilidade Partilhada, os cidadãos maiores de 18 anos, independentemente de residirem ou não no Concelho de Cascais, que efetuem o registo de adesão àqueles serviços através do Portal mobiCascais.pt, ou na Aplicação móvel mobiCascais, ou presencialmente nos postos de informação mobiCascais.
2 - Os cidadãos com idade inferior a 18 anos podem recorrer aos serviços referidos no número anterior desde que o registo inicial de adesão previsto neste artigo seja efetuado pelos pais ou tutores.
3 - Após a realização do registo, o Utilizador pode adquirir um cartão com tecnologia "contactless" nos postos de informação mobiCascais que, ao associá-lo à sua conta, terá acesso aos serviços subscritos suportados.
4 - Os sistemas de Bike Sharing, Bike Parking e Mobilidade Partilhada podem ser utilizados através do cartão Lisboa VIVA, em utilização nos passes Navegante na AML, e através dos cartões Viver Cascais, em utilização no Município de Cascais, ou outros suportes que venham a ser utilizados futuramente na AML e no Município de Cascais, através do registo e respetiva associação do cartão na Aplicação Móvel ou no Portal mobiCascais.pt;
5 - Os Utilizadores podem aceder aos seus dados e proceder à respetiva alteração através do Aplicação Móvel ou do Portal mobiCascais.pt, estando a alteração do endereço de correio eletrónico sujeita à necessidade de novo registo.
Artigo 4.º
Condições de gratuitidade do serviço de Bike Sharing
1 - Os cidadãos que residem, trabalhem ou estudem no concelho de Cascais, podem recorrer gratuitamente ao serviço de Bike Sharing de bicicletas convencionais, sem motor elétrico auxiliar.
2 - Os utilizadores identificados nas condições do número anterior, podem solicitar os serviços aí referidos através do site www.mobicascais.pt, apresentando os comprovativos indicados no Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 5.º
Preços e respetivo pagamento
1 - Os preços de utilização dos serviços de Mobilidade Partilhada, nomeadamente, de Bike Sharing e de Bike Parking, variam em função do perfil do Utilizador e do tempo de aluguer pretendido. O tempo indicado é contabilizado em dias consecutivos com início na hora da ativação do serviço.
2 - Os produtos constantes no quadro seguinte poderão não estar ainda disponíveis, à data de aprovação do presente Regulamento, tendo em conta a evolução do desenvolvimento do sistema mobiCascais.
3 - Preçário:
(ver documento original)
4 - Por razões de natureza gestionária e tendo em vista, designadamente, incentivar o uso dos serviços de partilha de meios suaves, a Entidade Gestora dos Serviços pode aplicar descontos promocionais de até 100 %.
5 - O pagamento dos serviços é realizado em momento prévio à utilização dos mesmos, através do registo e subscrição no site www.mobicascais.pt.
6 - Aquando da escolha do serviço (período de utilização) e do respetivo pagamento, para efeitos de garantia do uso correto, normal e prudente das biCas e, bem assim da respetiva devolução no estado conservação em aquelas foram recebidas, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma normal e prudente utilização, o Utilizador deverá autorizar a Entidade Gestora dos Serviços a, no caso de as biCas não serem entregues ou de serem devolvidas danificadas, debitar no seu cartão de crédito ou de débito o valor equivalente ao custo de substituição da biCa em causa ou da sua reparação e, bem assim, o valor de eventuais penalidades que lhe sejam aplicadas.
Artigo 6.º
Utilização das biCas, das Docas e de outros Meios Suaves de Mobilidade Partilhada
1 - A utilização dos sistemas de Mobilidade Partilhada é feita através do uso da Aplicação Móvel mobiCascais.
2 - A utilização dos serviços de Bike Sharing e Bike Parking, incluídos nos sistemas de Mobilidade Partilhada, pode também ser feita através do uso de um Cartão de Utilizador contactless, encostando-o ao símbolo indicativo que consta na doca onde a bica se encontra estacionada ou, no caso do serviço Bike Parking, encostando ao símbolo indicativo de uma doca livre e disponível.
3 - Os clientes com Cartões de Utilizador "Lisboa VIVA" ou "Viver Cascais", após subscreverem o complemento de Bike Sharing podem usar nas Docas os respetivos cartões, ou outros suportes que venham a ser utilizados na AML e no Município de Cascais.
4 - Na utilização do serviço de Bike Sharing devem ser observadas as seguintes regras:
a) Em qualquer das modalidades contratadas, os Utilizadores podem desbloquear e utilizar as biCas e voltar a parqueá-las o número de vezes que entenderem;
b) Os Utilizadores do sistema de Bike Sharing podem efetuar viagens de no máximo 60 minutos, decorrido o qual devem parquear a biCa numa Estação de Partilha mais próxima do sítio onde se encontram, podendo, se o desejarem, efetuar outra viagem por idêntico período, sob pena de pagamento da penalidade prevista no n.º 1 do artigo 8.º das presentes condições gerais.
5 - Na utilização dos Meios de Mobilidade Suave de Mobilidade Partilhada, nomeadamente das biCas, devem ser observadas as seguintes regras:
a) Os Utilizadores devem fazer um uso correto, normal e prudente das biCas, observar as normas do Código da Estrada e legislação complementar e proceder à sua entrega no estado conservação em que as receberam, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma normal e prudente utilização;
b) Na utilização das biCas são estritamente proibidas as seguintes práticas e comportamentos:
i) Utilizar as biCas em atividades ilícitas;
ii) Utilizar as biCas quando o Utilizador se encontrar sob efeito de álcool, drogas ou substâncias que afetem a capacidade de condução;
iii) Emprestar, subalugar ou vender as biCas a terceiros;
iv) Utilizar as biCas para fins comerciais ou lucrativos;
v) Destruir ou provocar quaisquer danos às biCas ou a qualquer dos seus componentes, de forma negligente ou propositada;
vi) Modificar ou ordenar a execução de alterações às biCas ou a qualquer dos seus componentes;
vii) Utilizar as biCas em terrenos ou em pisos inapropriados, tais como escadas, muros, ladeiras, campos de terra e skate parks;
viii) Transportar passageiros nas biCas, incluindo crianças;
ix) Transportar mercadorias fora do cesto.
c) A não devolução das biCas dá lugar à apresentação de queixa-crime contra os Utilizadores pela prática de crime de furto.
d) As biCas poderão estar equipadas com dispositivos de geo-localização que podem ser utilizados em caso de incumprimento contratual.
6 - Na utilização das Docas devem ser observadas as seguintes regras:
a) A utilização das Docas, quer para parqueamento quer para carregamento de Meios de Mobilidade Suave elétricos, da propriedade de particulares, deve ser efetuada de modo correto e prudente, de forma a não causar quaisquer danos àqueles equipamentos;
b) O uso das Docas está interdito a quem não se encontre devidamente registado na Plataforma mobiCascais e não tenha efetuado o pagamento do preço fixado no artigo 5.º das presentes condições gerais;
c) O uso das Docas está interdito a todos os veículos que não se enquadrem nos Meios de Mobilidade Suave, dando lugar à remoção dos mesmos pela Entidade Gestora dos Serviços, os quais serão depositados nas instalações da Entidade Gestora dos Serviços;
d) Nas Docas só é permitido o uso dos cadeados próprios existentes nas infraestruturas da Entidade Gestora dos Serviços. Caso seja detetado que foi utilizado cadeado diferente, este será cortado, dando igualmente lugar à remoção do veículo em causa, o qual será depositado nas instalações da Entidade Gestora dos Serviços;
e) Os Utilizadores do sistema de Bike Parking podem efetuar parqueamentos por períodos de duração máxima de 24 horas, decorrido o qual devem parquear por idêntico período numa Doca mais próxima do sítio onde se encontram. Caso seja excedido o tempo de parqueamento máximo, haverá lugar à remoção do Meio de Mobilidade Suave em causa, o qual será depositado nas instalações da Entidade Gestora dos Serviços, após uma tolerância de 60 minutos;
f) Leitura de informação luminária nas docas:
i) Azul: Doca disponível para uso;
ii) Vermelho: Doca indisponível - O utilizador deve escolher outra doca que esteja disponível para uso;
iii) Verde: Doca com trinco em abertura após comando de desbloqueio pelo utilizador;
iv) Cor de laranja: Doca em uso ou reservada.
7 - Para assegurar o melhor e mais responsável uso das instalações, as Docas serão providas de um sistema de videovigilância legalmente autorizado.
8 - O serviço de Bike Parking apenas assegura o mero parqueamento, não inclui qualquer tipo de responsabilidade pelo equipamento parqueado que constituirá sempre total risco do respetivo proprietário.
9 - Para o levantamento e entrega do veículo removido nos termos da alínea c), d) e e) do n.º 6 do presente artigo, é indispensável a outorga de declaração de propriedade do veículo e termo de entrega, constantes no anexo 2, que incluirá:
a) A identificação completa de quem o reclama, devendo apresentar Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte;
b) A indicação da residência e, se possível, mediante exibição do respetivo comprovativo;
c) A descrição completa do veículo, com a indicação da marca, modelo, cor, referência, identificação dos locais dos danos, número de quadro e quaisquer outros elementos distintivos existentes que permitam um convencimento razoável de que o bem lhe pertence e;
d) Título de registo de propriedade, se aplicável.
Artigo 7.º
Uso de capacete
1 - Aconselha-se a todos os Utilizadores das biCas convencionais o uso de capacete devidamente ajustado e apertado.
2 - O capacete, nos termos do Código da Estrada, deve ser usado, pelos condutores das bicicletas elétricas e de outros meios de mobilidade suave com motor elétrico auxiliar elétrico, sendo da exclusiva responsabilidade dos respetivos Utilizadores a inobservância daquele normativo.
Artigo 8.º
Penalidades
1 - Sempre que os Utilizadores de Bike Sharing não observem o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 6.º, ser-lhes-á cobrado, por cada período inferior ou igual a 60 minutos, o preço de (euro)5,00, após o período de tolerância de 10 minutos.
2 - Aos utilizadores que não observem o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 6 do artigo 6.º, ser-lhes-á cobrado o valor de (euro)45,00.
3 - Caso os Utilizadores de Bike Parking não observem o disposto na alínea e) do n.º 6 do artigo 6.º, ser-lhes cobrado o valor de (euro)30,00, para ressarcimento de todo o trabalho correspondente aos custos a que deu causa.
Artigo 9.º
Furto, roubo e extravio
1 - Os Utilizadores são únicos responsáveis caso as biCas ou respetivos componentes e/ou acessórios disponibilizados sejam alvo de furto, roubo ou extravio durante o período de aluguer.
2 - Em caso de furto ou roubo das biCas, os Utilizadores devem, logo que possível, no próprio dia, participar o sucedido às autoridades competentes (PSP ou GNR) e entregar uma cópia da participação à Entidade Gestora dos Serviços no prazo de 24 horas, contado da realização da participação.
3 - Em caso de furto, roubo ou extravio, os Utilizadores ficam obrigados a pagar à Entidade Gestora dos Serviços o preço de substituição das biCas que alugaram.
4 - A Entidade Gestora dos Serviços não assume qualquer responsabilidade, no âmbito do serviço de Bike Parking, por danos, destruição ou desaparecimento de Meios de Mobilidade Suave, ou dos respetivos componentes ou acessórios.
Artigo 10.º
Danos e destruição de biCas e Docas
1 - Sempre que do uso incorreto e/ou imprudente das biCas e das Docas decorram danos que inviabilizem a utilização daqueles equipamentos, será cobrado aos Utilizadores responsáveis pelos danos o valor da respetiva reparação.
2 - Nos casos de destruição total ou cujo custo de recuperação ultrapasse o economicamente aceitável, ficam os utilizadores obrigados a pagar à Entidade Gestora dos Serviços o preço de substituição daqueles equipamentos.
Artigo 11.º
Responsabilidade por acidentes
1 - Os Utilizadores assumem a responsabilidade por quaisquer acidentes que causem e pelos danos causados às biCas e a terceiros e, bem assim, pelos danos materiais e corporais que sofram durante o período de aluguer das biCas.
2 - Caso ocorra um acidente, os Utilizadores, logo que possível, devem participar o sucedido às autoridades competentes (PSP ou GNR) e proceder à entrega de uma cópia da participação de acidente à Entidade Gestora dos Serviços no prazo de 24 horas contado da respetiva ocorrência.
3 - A Entidade Gestora dos Serviços não pode ser responsabilizada, em circunstância alguma, por quaisquer acidentes ou pelos danos materiais e corporais causados a terceiros pelos Utilizadores das Bicas, nem pelas resultantes de acidentes pessoais sofridos por aqueles durante o período de aluguer das biCas.
Artigo 12.º
Inibição da utilização dos serviços
1 - Sem prejuízo das indemnizações e sanções a que haja lugar nos termos da lei civil e penal, o incumprimento do estabelecido nas presentes condições gerais, bem como o abandono das biCas, pode ter como consequência a inibição do infrator poder continuar a fruir dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking durante um período de tempo que pode variar entre 1 e 12 meses, determinando a imediata suspensão ou caducidade do contrato outorgado, conforme o caso, sem direito a qualquer ressarcimento.
2 - A decisão sobre a inibição da utilização dos serviços de Bike Sharing e de Bike Parking e sobre a respetiva duração cabe ao Conselho de Administração da Entidade Gestora dos Serviços, que, para tanto, deverá ponderar o caráter reiterado ou não do comportamento e a culpa do Utilizador.
3 - O incumprimento, por parte dos utilizadores residentes, trabalhadores ou estudantes no Concelho, do disposto no artigo 6.º, determina o cancelamento da gratuitidade da utilização dos serviços, caso se verifiquem 3 ocorrências por parte daqueles.
Artigo 13.º
Meios de Mobilidade Suave de Mobilidade Partilhada geridos por operadores externos
1 - A gestão, por parte de operadores externos, de Meios de Mobilidade Suave de Mobilidade Partilhada, nomeadamente, trotinetas, deverá observar, entre outras, as seguintes condições:
a) A sua utilização deverá estar integrada na aplicação Móvel mobiCascais;
b) Os termos e condições de utilização dos serviços partilhados devem prever regras de utilização conformes com as estabelecidas no presente regulamento;
c) O levantamento e entrega dos veículos deve ser realizada exclusivamente em Estações de Partilha definidas pela Entidade Gestora dos Serviços;
d) Nos respetivos termos e condições de utilização dos serviços partilhados deve ser fixada uma penalidade no montante de (euro) 45,00, a ser aplicada ao Utilizador, no caso de este não proceder à entrega do veículo numa Estação de Partilha, por forma a impedir-se perturbações à circulação de pessoa e veículos e a não porem em risco a segurança das pessoas na via e espaços públicos, designadamente, passeios ou outros espaços de uso exclusivo para peões, bem como, nas vias "BUS".
2 - Os Meios de Mobilidade Suave de Mobilidade Partilhada, nomeadamente, trotinetas, que não se encontrem parqueadas em Estações de Partilha, podem ser objeto de remoção por parte desta.
3 - No caso previsto no número anterior, o operador externo pagará à Entidade Gestora dos Serviços, o valor unitário de (euro) 10,00, derivado dos custos e encargos com a remoção da cada trotineta.
4 - As trotinetas, ou outros Meios de Mobilidade Suave, que sejam removidas pela Entidade Gestora dos Serviços serão depositadas no Parque de Rebocados e de Estacionamento de Carcavelos e na sua sede, estando o respetivo levantamento condicionado ao pagamento por parte do operador externo do valor unitário fixado no n.º 3, bem como, da demonstração da propriedade das mesmas.
Artigo 14.º
Privacidade de proteção de dados pessoais
1 - A entidade Gestora dos Serviços recolhe os dados pessoais dos Utilizadores com a finalidade de faturação, comunicação com os mesmos, processamento de pedidos de informação e de eventuais reclamações e assume um compromisso de privacidade e segurança no processamento e na manutenção de dados pessoais de cada Utilizador.
2 - Todos os Utilizadores têm direito de acesso, retificação, cancelamento e oposição ao tratamento dos seus dados e caso o desejem podem, a qualquer momento, deixar de fazer parte da base de dados, podendo exercer esse direito através dos seguintes meios:
E-mail: geral@mobicascais.pt
Carta: Complexo Municipal Multisserviços da Adroana, Estrada de Manique, 1830, 2645-550 Alcabideche.
Artigo 15.º
Foro competente
Para resolução de qualquer litígio emergente do contrato, designadamente respeitante à sua interpretação, aplicação, cessação, exigência de cumprimento, alteração, anulação é competente o Tribunal de Cascais, com expressa renúncia a qualquer outro que por lei fosse competente em razão do território.
Artigo 16.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões sobre a aplicação do presente Regulamento serão dirimidas nos termos previstos no n.º 1 do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Residentes
Condição de acesso e de revalidação: ser residente no Concelho de Cascais.
Prova: qualquer meio idóneo que comprove a residência no concelho, por exemplo: fatura de água, luz, gás, telefone (fixo ou móvel) ou televisão, documento comprovativo de domicílio fiscal no Concelho de Cascais, documento comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária, atestado emitido pela Junta de Freguesia, entre outros, em qualquer caso com antiguidade não superior a 3 meses à data da sua apresentação.
Trabalhador
Condição de acesso e de revalidação: trabalhadores que prestam as suas funções no concelho de Cascais, incluindo trabalhadores independentes que prestem serviços a entidades estabelecidas em Cascais.
Prova: qualquer meio idóneo que comprove os respetivos requisitos, por exemplo, documento da segurança social, recibo de vencimento, declaração da entidade patronal, com descrição do vínculo laboral e confirmação de que o trabalhador exerce funções no concelho de Cascais, recibo verde, declaração da entidade comprovativa de que o trabalhador independente presta serviços no concelho de Cascais, entre outros, em qualquer caso com antiguidade não superior a 3 meses à data da sua apresentação.
Estudante
Condição de acesso e de revalidação: estudantes de todos os graus de ensino não superior e superior que frequentem uma instituição de ensino estabelecida no concelho de Cascais.
Prova: qualquer meio idóneo que comprove a frequência do estudante no ano letivo em causa, por exemplo: cartão de estudante, declaração emitida pelo estabelecimento de ensino que ateste a matrícula do aluno para o ano letivo respetivo, entre outros.
ANEXO II
Declaração
(Nome Completo)___, (estado civil) ___, titular do cartão de cidadão/bilhete de identidade/passaporte n.º ___, válido até ___/___/___, contribuinte fiscal n.º ___, residente na ___, em ___, declara sob compromisso de honra que é proprietário da bicicleta com fotos anexas, de marca ___, modelo ___, de cor ___, que se encontra danificada (se for o caso, especificar os danos) ___, com os seguintes elementos distintivos ___, a qual foi por si parqueada na Doca situada na ___, em ___, no dia ___/___/___, pelas ___horas.
O Declarante ao assumir que é proprietário da bicicleta removida da Doca referida, também declara, sob compromisso de honra, que não está a cometer qualquer ilícito, mas caso esteja a proferir falsas declarações desde já se sujeita às consequências naturais e legais, cíveis e criminais, que decorram da sua conduta.
O Declarante: ___
Termo de entrega
Aos ___ de ___ de ___, pelas ___horas, no serviço de ___ da Cascais Próxima, E. M., S. A., no ___, declara-se que se procede à entrega da bicicleta supra melhor identificada, constante das fotos anexas, que foi removida da Doca referida, que por este documento o declarante supra melhor identificado declara tomar posse da identificada bicicleta, no estado em que a mesma se encontra, e que declara aceitar, encontrando-se a mesma completa com todos os acessórios que a compunham e sem qualquer defeito adicional relativamente à altura do seu bloqueio na Doca referida, não tendo, por isso, nada a reclamar da bicicleta quer relativamente aos seus acessórios, ao seu estado de conservação ou a qualquer outro aspeto.
Cascais, ___, de ___, de ___
O Declarante: ___
314562734