Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9348/2021, de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cria a subunidade orgânica denominada de Núcleo de Atendimento ao Público e Expediente Geral

Texto do documento

Despacho 9348/2021

Sumário: Cria a subunidade orgânica denominada de Núcleo de Atendimento ao Público e Expediente Geral.

Dr. José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e n.º 5 do artigo 10.º do DL n.º 305/2009, de 23 de outubro que, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 12/12/2020, por proposta da Câmara Municipal de 24/11/2020, que aprovou uma alteração à estrutura nuclear da Câmara Municipal de Amarante, definindo as respetivas Unidades Nucleares e o número máximo de Unidades orgânicas flexíveis e Subunidades orgânicas, por seu despacho proferido em 09/09/2021, determinou a criação da subunidade orgânica denominada de Núcleo de Atendimento ao Público e Expediente Geral, na Unidade Orgânica Flexível Administrativa e de Recursos Humanos, com as seguintes atribuições e competências, que virão a constar do regulamento de funcionamento dos serviços a aprovar pela Câmara Municipal:

a) Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

b) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e sua tramitação;

c)Transmitir ao pessoal que coordena as determinações ou orientações, verbais ou escritas, emanadas da estrutura nuclear e/ou da Unidade Orgânica Flexível de que depende;

d) Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência de todos os documentos remetidos ao Município, seja este remetido via postal, correio eletrónico ou pessoalmente nos balcões de atendimento ao público;

e) Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de caráter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa competência;

f) Organização da correspondência expedida;

g) Organização e manutenção do respetivo arquivo;

h) Assegurar o normal desenvolvimento dos serviços de atendimento mediado no âmbito dos Protocolos com a Agência de Modernização Administrativa, I. P. (Espaços Cidadão de Amarante e Vila Meã) e dar o apoio a novos Espaços Cidadão, nomeadamente das Juntas de Freguesia do concelho;

i) Assegurar o regular funcionamento dos Serviços de Atendimento Telefónico, instalados no edifício sede do Município;

j) Assegurar a regular abertura e encerramento das instalações sede do Município;

k) Verificação e confirmação dos elementos necessários ao cálculo das taxas da responsabilidade da DARH e devida articulação com a DFP;

l) Colaboração com as outras unidades e subunidades orgânicas no que implicar com a unidade orgânica flexível de que depende, nomeadamente em tudo quanto se relacione com receção, registo e expedição de documentos, atendimento e arquivo;

m) Colaborar na elaboração de mapas estatísticos e demais relatórios relativos à subunidade orgânica;

n) Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.

Para constar e surtir efeitos, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município.

E eu, Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, o subscrevo.

10 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar Jorge.

314562329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4670219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda