Sumário: Cria a subunidade orgânica denominada de Núcleo de Atendimento ao Público e Expediente Geral.
Dr. José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e n.º 5 do artigo 10.º do DL n.º 305/2009, de 23 de outubro que, na sequência da deliberação tomada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 12/12/2020, por proposta da Câmara Municipal de 24/11/2020, que aprovou uma alteração à estrutura nuclear da Câmara Municipal de Amarante, definindo as respetivas Unidades Nucleares e o número máximo de Unidades orgânicas flexíveis e Subunidades orgânicas, por seu despacho proferido em 09/09/2021, determinou a criação da subunidade orgânica denominada de Núcleo de Atendimento ao Público e Expediente Geral, na Unidade Orgânica Flexível Administrativa e de Recursos Humanos, com as seguintes atribuições e competências, que virão a constar do regulamento de funcionamento dos serviços a aprovar pela Câmara Municipal:
a) Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
b) Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, concretamente promover e assegurar todos os procedimentos e sua tramitação;
c)Transmitir ao pessoal que coordena as determinações ou orientações, verbais ou escritas, emanadas da estrutura nuclear e/ou da Unidade Orgânica Flexível de que depende;
d) Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência de todos os documentos remetidos ao Município, seja este remetido via postal, correio eletrónico ou pessoalmente nos balcões de atendimento ao público;
e) Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de caráter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa competência;
f) Organização da correspondência expedida;
g) Organização e manutenção do respetivo arquivo;
h) Assegurar o normal desenvolvimento dos serviços de atendimento mediado no âmbito dos Protocolos com a Agência de Modernização Administrativa, I. P. (Espaços Cidadão de Amarante e Vila Meã) e dar o apoio a novos Espaços Cidadão, nomeadamente das Juntas de Freguesia do concelho;
i) Assegurar o regular funcionamento dos Serviços de Atendimento Telefónico, instalados no edifício sede do Município;
j) Assegurar a regular abertura e encerramento das instalações sede do Município;
k) Verificação e confirmação dos elementos necessários ao cálculo das taxas da responsabilidade da DARH e devida articulação com a DFP;
l) Colaboração com as outras unidades e subunidades orgânicas no que implicar com a unidade orgânica flexível de que depende, nomeadamente em tudo quanto se relacione com receção, registo e expedição de documentos, atendimento e arquivo;
m) Colaborar na elaboração de mapas estatísticos e demais relatórios relativos à subunidade orgânica;
n) Exercer as demais funções administrativas que lhe forem atribuídas pelo responsável da unidade orgânica a que se encontra afeta.
Para constar e surtir efeitos, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos locais de estilo e disponibilizado na página eletrónica do Município.
E eu, Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, o subscrevo.
10 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar Jorge.
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