Despacho 67/SESS/92, de 6 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [180], de 06.08.1992, Pág. 7355
- Data: 1992-08-06
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Sumário
Define e clarifica a articulação dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 160/80, de 27 de Maio, determinando a possibilidade de acumulação da pensão social de invalidez do regime não contributivo, com o subsídio de educação especial, atribuído por regime contributivo. A atribuição deste último subsídio é da competência da instituição de segurança social que, para efeitos de concessão das prestações familiares, abrange o beneficiário através do qual é conferido o direito àquele benefício.
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