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Despacho (extrato) 9285/2021, de 21 de Setembro

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Sumário

Exoneração da ministra plenipotenciária de 2.ª classe Carla Alice Teixeira Grijó do cargo de coordenadora do Núcleo da Direção-Geral dos Assuntos Europeus da Presidência Portuguesa do Conselho da EU 2021

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9285/2021

Sumário: Exoneração da ministra plenipotenciária de 2.ª classe Carla Alice Teixeira Grijó do cargo de coordenadora do Núcleo da Direção-Geral dos Assuntos Europeus da Presidência Portuguesa do Conselho da EU 2021.

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 7 de setembro de 2021, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 3 e 7 do artigo 20.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como da alínea a) do n.º 3 e da subalínea i) da alínea a) do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2019, 6 de março, foi determinado que a Ministra Plenipotenciária de 2.ª classe Carla Alice Teixeira Grijó, pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, designada pelo Despacho (extrato) n.º 3199/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, para exercer o cargo de coordenadora do Núcleo da Direção-Geral dos Assuntos Europeus da Presidência Portuguesa do Conselho da UE 2021, equiparada para efeitos remuneratórios a cargo de direção superior de 2.º grau, seja exonerada do referido cargo.

2 - O referido despacho produz efeitos a 31 de agosto de 2021.

15 de setembro de 2021. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

314574885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4668148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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