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Decreto Legislativo Regional 4/2015/A, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Atribui a designação de «tesouro regional» à imagem do Senhor Santo Cristo dos Milagres, do Convento da Esperança na ilha de São Miguel, e seus Cinco Dons

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 4/2015/A

ATRIBUIÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE «TESOURO REGIONAL» À IMAGEM DO SENHOR SANTO CRISTO DOS MILAGRES E SEUS CINCO DONS

Há mais de três séculos que os micaelenses prestam devotado culto ao Senhor Santo Cristo dos Milagres. Depois das festas em honra do Divino Espírito Santo, que deverão remontar aos primeiros tempos do povoamento, este é, seguramente, um dos cultos religiosos mais antigos e enraizados na alma das nossas gentes. Uma devoção secular, iniciada por Madre Teresa da Anunciada, que se implantou noutras paragens do arquipélago - de Santa Maria a São Jorge, passando pela Graciosa - e da diáspora, aqui com particular significado em FallRiver e Toronto, sendo a capital do Ontário a cidade onde mais emigrantes e seus descendentes se reúnem em torno deste culto.

O culto do Senhor Santo Cristo está associado à sua veneranda imagem, que permanece há séculos no coro baixo do Santuário de Nossa Senhora da Esperança. Desconhece-se a origem, época e autor desta escultura única, bem como a data da sua chegada a São Miguel, por alguns atribuída a uma oferta do Papa Clemente VII, ainda na primeira metade do século XVI, a duas freiras do Vale de Cabaços.

A grande devoção do povo micaelense ao Senhor Santo Cristo juntou à respetiva imagem um cetro, uma coroa, um medalhão-relicário, uma corda em ouro e um sumptuoso resplendor, constituído por milhares de elementos preciosos em ouro, prata, diamantes, esmeraldas, topázios, rubis e ametistas, resultado das doações feitas pelos devotos no pagamento de promessas. Os especialistas em arte consideram o tesouro do Senhor Santo Cristo de incalculável valor e um dos mais belos e sumptuosos da joalharia devocional do país e até da Península Ibérica.

Fruto da exaltação devocional, o tesouro do Senhor Santo Cristo inclui também mais de duas dezenas de capas, ricamente bordadas e também impregnadas por pedras preciosas, para além de um acervo de outras pedras preciosas, que continuam a ser oferecidas como expressão de agradecimento e promessas efetuadas por milhares de pessoas.

À dimensão material do tesouro junta-se um incalculável valor simbólico derivado da profunda relação afetiva dos açorianos com este conjunto religioso que muito veneram.

Considerando que a imagem e o tesouro do Senhor Santo Cristo são bens de valor simbólico e religioso em toda a Região Autónoma dos Açores e na sua diáspora;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 29/2004/A, de 24 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Declaração de Retificação n.º 92/2004, de 22 de outubro, e pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 8/2005/A, de 20 de maio e 43/2008/A, de 8 de outubro.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e dos números 1 e 2 do artigo 37.º, do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 63.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Tesouro Regional

É atribuída a designação de «tesouro regional» à imagem do Senhor Santo Cristo dos Milagres, do Convento da Esperança na ilha de São Miguel, e seus Cinco Dons - Cetro, Corda, Coroa, Relicário e Resplendor - descritos no anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante, em virtude de se revestir de valor especialmente simbólico para a Região e ter inequívoco valor regional.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de janeiro de 2015.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de fevereiro de 2015.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

ANEXO

1 - Imagem do Ecce Homo

Busto da Paixão de Cristo.

Madeira Policromada.

Séculos XVI-XVII.

Altura 86 cm.

2 - Cetro

Cetro em forma de ramo de flores com doze folhas móveis e com um laço sobreposto, cujo nó é rematado com a insígnia da Ordem de Cristo. Na base, encontra-se uma imagem de Nossa Senhora da Conceição em ouro esmaltado e uma pluma de brilhantes.

Ouro e prata, recobertos com pedras preciosas.

Joalharia Portuguesa.

Século XVIII.

Altura 73 cm.

3 - Corda

Tissu de ouro torcido da direita para a esquerda com quatro segmentos unidos nas extremidades em dois nós, dos quais partem pontas rematadas por borlas e duas laçadas pendentes.

Ouro, aljôfares e joias.

Séculos XVIII-XX.

Comprimento 520 cm.

4 - Coroa

Coroa com lineamento entrançado, com um eixo centrado em três espinhos verticais rematado ao centro por um diamante triangular.

Ouro com aplicação de pedras preciosas.

Séculos XVII-XVIII.

Diâmetro 22 cm.

5 - Relicário

Relicário de configuração oval contendo a relíquia do Santo Lenho, apresentando no centro o desenho de uma cruz latina cercada de brilhantes.

Ouro forrado a prata com aplicação de pedras preciosas.

Joalharia Portuguesa.

Século XVIII.

Diâmetro 19 cm.

6 - Resplendor

Resplendor circular de prata revestido a ouro, encontrando-se no centro as figuras de um cordeiro, um triângulo evocativo da Santíssima Trindade e de um cálice, píxide, galhetas e pelicano. Na orla do diadema, desenham-se o trigo e a vide e os símbolos do Martírio e da Paixão de Cristo organizados em oito grupos.

Prata dourada e ouro com incrustação de diversas pedras preciosas, designadamente diamantes, rubis, ametistas, topázios, safiras e esmeraldas.

Joalharia portuguesa.

Século XVIII.

Diâmetro 43 cm.

Altura 81 cm (com haste).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/466767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Decreto Legislativo Regional 29/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime jurídico relativo à inventariação, classificação, protecção e valorização dos bens culturais móveis e imóveis, incluindo os jardins históricos, os exemplares arbóreos notáveis e as instalações tecnológicas e industriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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