Sumário: Abertura de procedimento concursal, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para assistente operacional.
O Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o Procedimento concursal em regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, para a carreira de assistente operacional, nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º, e do 36.º a 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
1 - N.º de contratos: 4 (quatro);
2 - Horário semanal: 4 (quatro) contratos a 3 horas e 30 minutos/dia;
3 - Remuneração ilíquida: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida;
4 - Duração do Contrato: inicio após o término de todos os prazos do concurso até 30 de junho de 2022;
5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade, 2809-011 Almada;
6 - Função: Assistente Operacional, Grau 1 (prestação de serviço de limpeza e outros no âmbito da carreira e categoria de assistente operacional);
7 - Os requisitos legais exigidos: Escolaridade Obrigatória ou cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º e 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
8 - Prazo de concurso: 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República;
9 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, que será fornecido aos interessados nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento ou obtido na página eletrónica (http://www.anselmodeandrade.pt/aeaa/), e entregues no prazo da candidatura nos Serviços Administrativos, durante o período de atendimento ao público; enviadas pelo correio, para a morada indicada no ponto 5, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao diretor do Agrupamento ou enviadas por correio eletrónico, concursosaeaa@gmail.com.
10 - A candidatura terá de ser acompanhada dos seguintes documentos: comprovativo das habilitações literárias; Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que reportem a formação e experiência profissional; certificado de registo criminal, de acordo com o artigo2.º da Lei 113/ 2009, de 17 de setembro e outros documentos que julgue de interesse.
11 - Composição do Júri:
Presidente: Ana Isabel Salvador Seno dos Santos Valente, Psicóloga.
Vogais efetivos: Madalena Isabel Pacheco Ramos, Professora do Quadro do Agrupamento e Joana Catarina Ramos Jardim, Psicóloga.
Vogais suplentes: Anabela Gil Mestre Fernandes Mestre dos Santos, Chefe dos Serviços administrativos e Ana Paula Araújo Fernandes Heitor, Assistente Técnica.
12 - Método de seleção: Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e da alínea c) do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019 e dada a urgência do procedimento, o método de seleção será exclusivamente a Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e experiência profissional:
12.1 - Sendo que:
12.1.1 - Habilitação Literária (HAB), graduada com a seguinte pontuação:
i) 20 Valores - Escolaridade obrigatória e ações de formação relevantes;
ii) 16 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, mas sem ações de formação relevantes;
iii) 12 Valores - Sem escolaridade obrigatória, mas com experiência profissional comprovada;
iv) 10 Valores - Sem escolaridade obrigatória, mas com ações de formação relevantes.
12.1.2 - Experiência Profissional (EP), tempo de serviço no exercício das funções a desempenhar, com um nível de desempenho elevado, para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:
i) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço;
ii) 16 Valores - mais de 3 anos a menos de 5 anos de tempo de serviço;
iii) 14 Valores - mais de 1 ano a menos de 3 anos de tempo de serviço;
iv) 12 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço;
v) 10 valores - sem experiência profissional.
12.2 - O Júri pode exigir aos candidatos que apresentem documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12.3 - A valoração do método anteriormente referido será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade do método, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAB+EP)/2
13 - Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência prévia, nos termos do artigo. 121.º do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
14 - Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
15 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
16 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados, de acordo com o previsto na alínea b), do ponto 2, artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os seguintes critérios de ordenação preferencial:
a) A classificação mais elevada atribuída na Experiência Profissional (EP);
b) A habilitação académica mais elevada (HAB);
c) O maior número de horas de formação relevante para as tarefas a desempenhar.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a lista de exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação do método de seleção são notificadas aos respetivos candidatos, para a realização de audiência prévia nos termos do artigo. 121.º do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade, e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
19 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos elementos do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do Agrupamento.
20 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
21 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2021/2022.
8 de setembro de 2021. - O Diretor, Carlos Filipe Pacheco Lopes Calvário de Almeida.
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