Portaria 1058/92
de 13 de Novembro
Encontrando-se a exercer funções há mais de dois anos no Serviço Nacional de Bombeiros (SNB), em regime de requisição, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério do Planeamento e da Administração do Território;
Havendo interesse por parte deste Serviço na integração do referido funcionário, importa criar o correspondente lugar no quadro de pessoal dos órgãos dos serviços centrais do SNB, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal dos órgãos e serviços centrais do SNB, aprovado pela Portaria 673/90, de 16 de Agosto, um lugar de técnico superior de 2.ª classe, de acordo com o mapa anexo, que dele faz parte integrante.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 28 de Agosto de 1992.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
Mapa anexo à Portaria 1058/92
Quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros
(ver documento original)