Decreto de 11 de Novembro de 1992
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 233.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 39.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, nomeio Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira o Dr. Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 11 de Novembro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.