Sumário: Mobilidade interna do trabalhador Abraão Dionísio Correia Santos.
Mobilidade Interna
Nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e na sequência da oferta de mobilidade interna publicitada na BEP (Bolsa de Emprego Público), sob o código de oferta OE202106/0625, foi autorizada a mobilidade interna, entre dois órgãos ou serviços distintos, da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, para este Município, do trabalhador Abraão Dionísio Correia Santos, dentro da mesma modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, na mesma carreira e categoria de técnico superior, licenciatura em História, pelo período máximo de 18 meses, com efeitos a 17 de agosto de 2021, inclusive.
11 de agosto de 2021. - O Vereador do Ambiente e Cultura, Leonel Calisto Correia da Silva.
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