Declaração de Rectificação 187/92, de 31 de Outubro
  - 
    Corpo emitente:
    
      Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
    
  
- 
    Fonte: Diário da República n.º 252/1992, 3º Suplemento, Série I-B de 1992-10-31.
  
- 
    Data:
      
        
          1992-10-31
        
      
- 
    Secções desta página::
    
  
RECTIFICA O DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 22/92, DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, QUE APROVA O PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO PARA A ZONA ENVOLVENTE DAS ALBUFEIRAS DA AGUIEIRA, COICO E FRONHAS (PROZAG), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 222 DE 25 DE SETEMBRO DE 1992.
  
  Declaração de rectificação 187/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 22/92, publicado no Diário da República, n.º 222, de 25 de Setembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 19.º, n.º 3, onde se lê «Amieiros e Salgueiros nos valores» 
deve ler-se «Amieiros e Salgueiros nos vales».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 1992.   O Secretário-Geral, França Martins.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/10/31/plain-46619.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/46619.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
    - 
      
      
         1992-09-25 -
      
      Decreto Regulamentar
      22/92 -
      Ministério do Planeamento e da Administração do Território 1992-09-25 -
      
      Decreto Regulamentar
      22/92 -
      Ministério do Planeamento e da Administração do TerritórioAPROVA O PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO PARA A ZONA ENVOLVENTE DAS BARRAGENS DA AGUIEIRA, COIÇO E FRONHAS (PROZAG), QUE ABRANGE PARTE DO TERRITÓRIO DOS MUNICÍPIOS DE ARGANIL, CARREGAL DO SAL, MORTÁGUA, PENACOVA, SANTA COMBA DÃO E TÁBUA, CONFORME CARTAS ANEXAS AO PRESENTE DIPLOMA. CRIA O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, CONSTITUIDA PELAS CÂMARAS MUNICIPAIS, ENVOLVIDAS NO PROZAG, COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO CENTRO, DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DIRECÇÃO GERAL DOS RE (...) 
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/46619/declaracao-de-rectificacao-187-92-de-31-de-outubro