Declaração de rectificação 186/92
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 950-B/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226 (3.º suplemento), de 30 de Setembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 10.º, onde se lê «no caso da falta de competência do candidato» deve ler-se «no caso da falta de comparência do candidato».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.