A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 184/92, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

RECTIFICA O DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 14/92, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE REGULAMENTA O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO NAO SUPERIOR, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 152, DE 4 DE JULHO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 184/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 14/92, publicado no Diário da República, n.º 152, de 4 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 26.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] no presente capítulo ficam» deve ler-se «1 - [...] no presente diploma ficam».

Nas assinaturas, onde se lê «João de Deus Rogado Salvador Pinheiro» deve ler-se «António Fernando Couto dos Santos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto Regulamentar 14/92 - Ministério da Educação

    REGULAMENTA O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO NAO SUPERIOR, PREVISTO NO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90 DE 28 DE ABRIL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE SETEMBRO DE 1995. NOTA: O PRESENTE DIPLOMA FOI ADAPTADO A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PELO DRR 4/94/A DE 29-MAR DR.IS-B [75]SUPL DE 30/MAR/1994 E PELO DR.IS-B [75]SUPL DE 30/MAR/1994 E PELO DLR 8/95/A DE 15-MAI D (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda