Declaração de rectificação 184/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 14/92, publicado no Diário da República, n.º 152, de 4 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 26.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] no presente capítulo ficam» deve ler-se «1 - [...] no presente diploma ficam».
Nas assinaturas, onde se lê «João de Deus Rogado Salvador Pinheiro» deve ler-se «António Fernando Couto dos Santos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.