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Declaração de Rectificação 184/92, de 31 de Outubro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 14/92, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE REGULAMENTA O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO NAO SUPERIOR, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 152, DE 4 DE JULHO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 184/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 14/92, publicado no Diário da República, n.º 152, de 4 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 26.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] no presente capítulo ficam» deve ler-se «1 - [...] no presente diploma ficam».

Nas assinaturas, onde se lê «João de Deus Rogado Salvador Pinheiro» deve ler-se «António Fernando Couto dos Santos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto Regulamentar 14/92 - Ministério da Educação

    REGULAMENTA O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO NAO SUPERIOR, PREVISTO NO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90 DE 28 DE ABRIL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE SETEMBRO DE 1995. NOTA: O PRESENTE DIPLOMA FOI ADAPTADO A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PELO DRR 4/94/A DE 29-MAR DR.IS-B [75]SUPL DE 30/MAR/1994 E PELO DR.IS-B [75]SUPL DE 30/MAR/1994 E PELO DLR 8/95/A DE 15-MAI D (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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