Declaração de rectificação 178/92
Segundo Comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 722-C8/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161 (2.º suplemento), de 15 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1, onde se lê «Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdade do Corvo', sito na freguesia de Santa Bárbara, município de Castro Verde, com uma área de 132,4250 ha, e 'Monte Branco', 'Herdade do Pereiro' e 'Herdade do Reguengo'» deve ler-se «Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdade do Corvo', sito na freguesia de Santa Bárbara, município de Castro Verde, com uma área de 132,4250 ha, e 'Monte Branco', parcelas da 'Herdade do Pereiro' e parcelas da 'Herdade do Reguengo'».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.