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Acórdão (extrato) 696/2021, de 14 de Setembro

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Sumário

Nega provimento ao recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições que ordenou procedimento contraordenacional contra o presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, o notificou para proceder à remoção de todos os conteúdos de publicidade institucional que constam dos suportes objeto de queixa e lhe recomendou que, no decurso do período eleitoral, se abstenha de efetuar, por qualquer meio, toda e qualquer tipo de publicidade institucional proibida

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 696/2021

Sumário: Nega provimento ao recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições que ordenou procedimento contraordenacional contra o presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, o notificou para proceder à remoção de todos os conteúdos de publicidade institucional que constam dos suportes objeto de queixa e lhe recomendou que, no decurso do período eleitoral, se abstenha de efetuar, por qualquer meio, toda e qualquer tipo de publicidade institucional proibida.

Processo 873/21

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se negar provimento ao recurso.

Atesto a conformidade do voto da Conselheira Mariana Canotilho. Maria de Fátima Mata-Mouros.

Lisboa, 2 de setembro de 2021. - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Gonçalo Almeida Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - José João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210696.html

314552699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4660209.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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