Declaração de rectificação 169/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 125/92, publicado no Diário da República, n.º 151, de 3 de Julho de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê «Salvo convenção das partes em contrário, o disposto no artigo anterior é aplicável» deve ler-se «Salvo convenção das partes em contrário, o disposto nos artigos anteriores é aplicável».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Outubro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.