Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 20/92/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o Orçamento para o ano de 1993, que consta dos mapas anexos.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Setembro de 1992.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
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ANEXO
Encargos com remunerações certas ao pessoal
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