Resolução 34/92IIS, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [254], de 03.11.1992, Pág. 10334
- Data: 1992-11-03
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Sumário
AUTORIZA A JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS A ADQUIRIR AO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO DOIS FOGOS DE HABITAÇÃO, SITOS NO BAIRRO DA CRUZ PICADA EM ÉVORA DESTINADOS AO REALOJAMENTO DE DUAS FAMÍLIAS DE MODESTOS RECURSOS DESALOJADOS EM FUNÇÃO DA CONSTRUCAO DO SUBLANCO DA ESTRADA NUMERO 114 ENTRE AS PORTAS DE AVIS E PORTAS DE ALAGOA NA CIDADE DE ÉVORA.
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