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Resolução 34/92IIS, de 3 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [254], de 03.11.1992, Pág. 10334
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Sumário

AUTORIZA A JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS A ADQUIRIR AO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO DOIS FOGOS DE HABITAÇÃO, SITOS NO BAIRRO DA CRUZ PICADA EM ÉVORA DESTINADOS AO REALOJAMENTO DE DUAS FAMÍLIAS DE MODESTOS RECURSOS DESALOJADOS EM FUNÇÃO DA CONSTRUCAO DO SUBLANCO DA ESTRADA NUMERO 114 ENTRE AS PORTAS DE AVIS E PORTAS DE ALAGOA NA CIDADE DE ÉVORA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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