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Aviso 17259/2021, de 10 de Setembro

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Sumário

Homologa a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal aberto pelo Aviso (extrato) n.º 1041/2021, assistente operacional - cantoneiro

Texto do documento

Aviso 17259/2021

Sumário: Homologa a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal aberto pelo Aviso (extrato) n.º 1041/2021, assistente operacional - cantoneiro.

Para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com a redação introduzida pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por deliberação da Freguesia de Meia Via, datada de 22 de julho do corrente ano, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal aberto pelo Aviso (extrato) n.º 1041/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2021, Assistente operacional - Cantoneiro.

A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se afixada, no edifício da sede de Freguesia de Meia Via e publicitada na página eletrónica, em www.freguesiameiavia.pt.

Da homologação da lista de ordenação final, pode ser interposto recurso hierárquico, nos termos do artigo 31.º da mencionada Portaria.

3 de setembro de 2021. - A Presidente da Junta de Freguesia de Meia Via, Maria Lígia Correia Fanha da Graça Santos.

314546364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4657316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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